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Pessoa assinando documentos, com notebook ao fundo

Assinatura eletrônica x assinatura digital: qual a diferença

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
6 de out.
2 min de leitura


A diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital é de nível de segurança. Toda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital. A chamada assinatura digital é a feita com certificado digital ICP-Brasil.

Entender isso ajuda a saber qual usar ao abrir uma empresa, assinar um contrato ou emitir nota fiscal.


Neste artigo


Os três níveis da lei


A Lei 14.063/2020, no art. 4º, divide a assinatura eletrônica em simples, avançada e qualificada. A assinatura qualificada usa certificado digital ICP-Brasil, instituído pela Medida Provisória 2.200-2/2001, e tem presunção legal de autenticidade.

Tipo

Como funciona

Exemplo

Força

Simples

Identifica o signatário por dados como login ou e-mail

Aceite por e-mail ou clique

Menor, depende de as partes aceitarem

Avançada

Vínculo único com o signatário e detecta alterações, sem ICP-Brasil

Assinatura gov.br de nível prata ou ouro

Boa, aceita onde a lei prevê ou as partes concordam

Qualificada (digital)

Certificado digital ICP-Brasil

e-CPF e e-CNPJ

Presunção legal de autenticidade



Qual usar na abertura da empresa


O contrato social e os demais atos de registro são assinados pelos sócios. Muitas Juntas aceitam a assinatura avançada pelo gov.br, e outras pedem certificado digital. A regra depende do órgão e do ato, então confirme na Junta do seu estado, como no post Junta Comercial.

A assinatura gov.br é avançada, não qualificada. Se o ato exige certificado ICP-Brasil, ela não substitui.


Quando o certificado digital é indispensável


  • emissão de NF-e, que exige certificado digital ICP-Brasil, como explica Certificado digital para empresas;

  • atos em que a lei ou o órgão pedem expressamente assinatura qualificada;

  • contratos de maior valor ou risco, quando se quer a presunção legal mais forte.


Perguntas frequentes


A assinatura do gov.br tem validade jurídica?


Sim, como assinatura avançada. Ela produz efeitos, mas não tem a presunção automática de autenticidade da assinatura qualificada.


Preciso de certificado digital para abrir uma empresa?


Depende do órgão e do ato. Muitas Juntas aceitam gov.br prata ou ouro, mas confira a regra do seu estado.


Posso emitir nota fiscal com a assinatura do gov.br?


Não. A emissão de NF-e exige certificado digital ICP-Brasil.


Veja também


Conclusão


A diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital é o nível de segurança: simples, avançada ou qualificada, com certificado ICP-Brasil. Para a maioria dos atos, a avançada resolve. Para NF-e e atos que exigem, é preciso certificado.

A MEZO Contabilidade orienta qual assinatura usar em cada ato da empresa.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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