
Assinatura eletrônica x assinatura digital: qual a diferença

A diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital é de nível de segurança. Toda assinatura digital é uma assinatura eletrônica, mas nem toda assinatura eletrônica é digital. A chamada assinatura digital é a feita com certificado digital ICP-Brasil.
Entender isso ajuda a saber qual usar ao abrir uma empresa, assinar um contrato ou emitir nota fiscal.
Neste artigo
Os três níveis da lei
A Lei 14.063/2020, no art. 4º, divide a assinatura eletrônica em simples, avançada e qualificada. A assinatura qualificada usa certificado digital ICP-Brasil, instituído pela Medida Provisória 2.200-2/2001, e tem presunção legal de autenticidade.
Tipo | Como funciona | Exemplo | Força |
Simples | Identifica o signatário por dados como login ou e-mail | Aceite por e-mail ou clique | Menor, depende de as partes aceitarem |
Avançada | Vínculo único com o signatário e detecta alterações, sem ICP-Brasil | Assinatura gov.br de nível prata ou ouro | Boa, aceita onde a lei prevê ou as partes concordam |
Qualificada (digital) | Certificado digital ICP-Brasil | e-CPF e e-CNPJ | Presunção legal de autenticidade |
Qual usar na abertura da empresa
O contrato social e os demais atos de registro são assinados pelos sócios. Muitas Juntas aceitam a assinatura avançada pelo gov.br, e outras pedem certificado digital. A regra depende do órgão e do ato, então confirme na Junta do seu estado, como no post Junta Comercial.
Para o contrato em si, veja Contrato social: o que é, como fazer e quando alterar.
A assinatura gov.br é avançada, não qualificada. Se o ato exige certificado ICP-Brasil, ela não substitui.
Quando o certificado digital é indispensável
emissão de NF-e, que exige certificado digital ICP-Brasil, como explica Certificado digital para empresas;
atos em que a lei ou o órgão pedem expressamente assinatura qualificada;
contratos de maior valor ou risco, quando se quer a presunção legal mais forte.
Perguntas frequentes
A assinatura do gov.br tem validade jurídica?
Sim, como assinatura avançada. Ela produz efeitos, mas não tem a presunção automática de autenticidade da assinatura qualificada.
Preciso de certificado digital para abrir uma empresa?
Depende do órgão e do ato. Muitas Juntas aceitam gov.br prata ou ouro, mas confira a regra do seu estado.
Posso emitir nota fiscal com a assinatura do gov.br?
Não. A emissão de NF-e exige certificado digital ICP-Brasil.
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Conclusão
A diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital é o nível de segurança: simples, avançada ou qualificada, com certificado ICP-Brasil. Para a maioria dos atos, a avançada resolve. Para NF-e e atos que exigem, é preciso certificado.
A MEZO Contabilidade orienta qual assinatura usar em cada ato da empresa.
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