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Capacetes de segurança representando a exigência da CIPA

CIPA: quando a empresa é obrigada a ter e como funciona

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
14 de set.
3 min de leitura

Atualizado: 1 de out.


Uma dúvida comum entre pequenos empregadores é se a empresa é obrigada a ter CIPA, e a partir de quantos funcionários essa exigência passa a valer.

Entender essa regra evita multas em fiscalizações e ajuda a manter um ambiente de trabalho mais seguro.


Neste artigo


O que é a CIPA


A CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) é um grupo formado por representantes da empresa e dos funcionários, com o objetivo de identificar riscos e prevenir acidentes de trabalho.

Sua criação e funcionamento são regulados pela Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5) do Ministério do Trabalho.


Quando a empresa é obrigada a ter CIPA


  • a obrigatoriedade depende do número de funcionários e do grau de risco da atividade, conforme tabela da NR-5;

  • empresas com poucos funcionários podem ser dispensadas da comissão completa, mas ainda assim precisam indicar um responsável pelas ações de prevenção;

  • atividades de maior risco costumam ter exigências de CIPA com menos funcionários do que atividades administrativas;

  • a exigência é verificada por estabelecimento, não apenas pelo total de funcionários da empresa como um todo.



Como funciona a CIPA na prática


  1. a empresa promove a eleição de representantes dos funcionários, além de indicar representantes do empregador;

  2. os membros eleitos recebem treinamento específico sobre prevenção de acidentes;

  3. a comissão se reúne periodicamente para discutir riscos identificados no ambiente de trabalho;

  4. são organizadas ações preventivas, como a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho);

  5. a empresa mantém registros das reuniões e ações realizadas pela CIPA.


O que acontece se a empresa não cumprir a exigência


  • pode receber notificação e multa em fiscalizações do Ministério do Trabalho;

  • fica mais exposta a passivos trabalhistas em caso de acidente de trabalho;

  • pode ter dificuldade em comprovar boas práticas de segurança em auditorias e licitações;

  • aumenta o risco de afastamentos e processos relacionados a acidentes não prevenidos.


O que define a exigência de CIPA


Fator

Influencia a exigência de CIPA?

Número de funcionários

Sim

Grau de risco da atividade

Sim


Perguntas frequentes


Empresas de escritório também precisam de CIPA?


Depende do número de funcionários e do grau de risco da atividade; atividades administrativas costumam ter exigência a partir de um número maior de empregados.


O que substitui a CIPA em empresas menores?


Empresas dispensadas da comissão completa costumam precisar indicar um designado responsável pelas ações de prevenção de acidentes.


A CIPA é remunerada?


Os membros continuam recebendo seu salário normalmente pela função que já exercem; a participação na CIPA não gera remuneração adicional obrigatória.


Funcionário eleito para a CIPA tem estabilidade no emprego?


Sim, os representantes eleitos pelos empregados costumam ter estabilidade provisória, conforme previsto na legislação trabalhista.


Fontes oficiais



Veja também



Conclusão


Saber quando a empresa é obrigada a ter CIPA evita multas e ajuda a construir um ambiente de trabalho mais seguro.

Mesmo quando a comissão completa não é exigida, manter alguma ação de prevenção de acidentes é uma boa prática para qualquer negócio.

A MEZO Contabilidade orienta pequenas empresas sobre obrigações trabalhistas e de segurança do trabalho aplicáveis ao seu caso.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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