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Contabilidade para construtoras: regime tributário e nota fiscal de obra

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
12 de set.
2 min de leitura

Atualizado: 1 de out.

A contabilidade para construtoras envolve particularidades que vão desde o regime tributário até a nota fiscal de obra.

Pequenas construtoras e empreiteiras lidam com particularidades tributárias próprias do setor de construção civil, que vão desde a escolha do regime até a emissão de nota fiscal de obra.

Dono de construtora revisando plantas e documentos na obra.

Neste artigo

Qual regime tributário costuma ser mais indicado


Construtoras podem optar pelo Simples Nacional, geralmente enquadradas no Anexo IV, que já prevê tributação diferenciada para atividades de construção civil, incluindo a exigência de recolhimento do INSS por fora do DAS nesse anexo.


Como funciona a nota fiscal de obra


A nota fiscal de serviço para obras costuma exigir informações específicas, como o número da matrícula CEI/CNO da obra no INSS, além de detalhamento do serviço prestado, já que fiscalizações no setor de construção civil tendem a ser mais frequentes.


Retenções comuns no setor da construção


  • retenção de INSS sobre a nota fiscal de mão de obra, geralmente de 11%;

  • retenção de ISS conforme a legislação do município onde a obra é executada;

  • possível retenção de impostos federais em contratos com órgãos públicos;

  • necessidade de registro da obra no INSS (CNO) antes do início dos trabalhos.


Cuidados na contratação de mão de obra


  • avaliar se a contratação será por CLT, terceirização ou empreitada;

  • verificar a regularidade dos subempreiteiros contratados para evitar responsabilidade solidária;

  • manter documentação de segurança do trabalho organizada, dado o risco da atividade;

  • considerar o impacto do Anexo IV na folha de pagamento, já que o INSS é recolhido separadamente.


Siglas do setor da construção


Sigla

O que é

CNO

Cadastro Nacional de Obras, usado pelo INSS

Anexo IV

Tabela do Simples com CPP fora do DAS


Perguntas frequentes


Construtora pode ser MEI?


Em geral não, já que a atividade de construção civil costuma exigir estrutura e responsabilidade técnica incompatíveis com o MEI.


O que é CNO e por que preciso registrar a obra?


CNO é o Cadastro Nacional de Obras, usado pelo INSS para identificar e fiscalizar obras de construção civil; o registro costuma ser obrigatório antes do início dos trabalhos.


Por que o Anexo IV recolhe o INSS separado do DAS?


Esse anexo do Simples Nacional é aplicado a atividades, como construção civil, em que a legislação optou por manter o recolhimento do INSS patronal fora da guia unificada.


Subcontratar outra empresa na obra gera algum risco?


Sim, existe o risco de responsabilidade solidária caso o subcontratado não esteja com suas obrigações trabalhistas e previdenciárias em dia.

Fontes oficiais



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Conclusão


A contabilidade para construtoras exige atenção a particularidades como o Anexo IV do Simples Nacional, o registro da obra no INSS e as retenções específicas do setor. Um acompanhamento contábil próximo ajuda a evitar problemas com fiscalizações, que costumam ser mais frequentes na construção civil.

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