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Contabilidade para dentistas: CNPJ, impostos e rotina do consultório

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
há 4 dias
2 min de leitura


A contabilidade para dentistas tem pontos próprios: dentista não pode ser MEI, a empresa precisa de registro no conselho de classe e o imposto no Simples Nacional depende do Fator R. Escolher bem essa estrutura muda quanto sobra no fim do mês.

A seguir, o que o dentista precisa saber para atuar como pessoa jurídica.


Neste artigo


Dentista não pode ser MEI


A odontologia é profissão regulamentada pelo Conselho Regional de Odontologia e não consta da lista de atividades do MEI. O caminho é uma ME, como SLU para quem atua sozinho, LTDA para quem tem sócios ou sociedade simples em estruturas profissionais específicas. Veja Quem não pode ser MEI e o que abrir no lugar.



Pessoa física ou pessoa jurídica


Ponto

Autônomo (pessoa física)

Empresa (SLU ou LTDA)

Imposto

Carnê-Leão e IRPF

DAS no Simples Nacional (Anexo III ou V)

Documento ao paciente

Recibo, no Receita Saúde

Nota fiscal de serviço

Registro

Dentista no CRO

Dentista e pessoa jurídica no CRO

Estrutura

Mais simples, com limites de crescimento

Mais adequada para equipe e convênios

Para entender o lado da pessoa física, veja Carnê-Leão e Receita Saúde.


Como o dentista é tributado no Simples


O CNAE de atividade odontológica é o 8630-5/04, que deve ser conferido no cadastro da empresa. Os serviços podem ficar no Anexo III ou no Anexo V. Quando a folha de pagamento, incluindo o pró-labore, chega a 28% do faturamento, a empresa fica no Anexo III, de alíquota inicial menor. Veja Fator R do Simples Nacional e INSS sobre o pró-labore.

No consultório, o pró-labore não é só retirada do sócio: ele entra no Fator R e pode mudar o anexo, a alíquota e o imposto do ano inteiro.


Rotina contábil do consultório


  • emissão de nota fiscal de serviço e conferência dos recebimentos de planos e convênios;

  • registro da pessoa jurídica no CRO, com responsável técnico;

  • apuração mensal do DAS e entrega da DEFIS, como em DEFIS;

  • folha de pagamento da equipe, quando há auxiliares e recepcionistas;

  • declaração de serviços de saúde, a DMED, quando aplicável à empresa.


Perguntas frequentes


Dentista pode atender como autônomo?


Pode, como pessoa física, com recibo e Carnê-Leão. Quando a renda cresce, vale comparar com a empresa.


Dentista precisa registrar a empresa no CRO?


Sim, a pessoa jurídica de odontologia costuma exigir registro no conselho, com o dentista como responsável técnico.


O contador precisa conhecer a área da saúde?


Ajuda muito. Fator R, registro no conselho e obrigações de saúde mudam o resultado do consultório. Veja também Contabilidade para médicos.


Veja também


Conclusão


A contabilidade para dentistas passa por abrir uma ME, registrar no CRO e planejar o pró-labore para manter o Fator R. A escolha entre pessoa física e jurídica deve ser feita com simulação.

A MEZO Contabilidade atende dentistas e consultórios em Marília e em todo o Brasil.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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