
Funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ? O que a lei permite

O funcionário público pode abrir empresa, mas com um limite claro. O servidor federal pode ser sócio de uma empresa, só não pode administrá-la. Por isso não pode ser MEI nem empresário individual.
Para servidores estaduais e municipais, a regra depende do estatuto de cada estado ou município.
Neste artigo
O que diz a Lei 8.112/1990
O art. 117, inciso X, da Lei 8.112/1990 proíbe o servidor federal de participar da gerência ou da administração de sociedade privada e de exercer o comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário.
A lei separa dois papéis: quem investe e recebe lucro sem mandar na empresa, e quem administra, assina e representa o negócio.
Sócio sim, administrador não
pode ser sócio cotista de uma LTDA, sem função de gestão;
pode ser acionista de uma sociedade anônima;
não pode ser sócio-administrador, nem gerente, nem representar a empresa no dia a dia.
MEI e empresário individual
O MEI e o empresário individual não têm sócio: quem aparece administra o negócio sozinho. Por isso, o entendimento predominante na administração federal é que o servidor em atividade não pode ser MEI, e o Portal do Empreendedor orienta nesse sentido.
A pergunta certa não é se o servidor pode ter CNPJ, e sim em que papel ele aparece: sócio que investe pode, sócio que administra não.
Servidor estadual e municipal
Cada estado e município tem seu estatuto, e as regras podem ser diferentes da federal. Antes de abrir empresa, confira o estatuto do órgão e converse com o setor de recursos humanos.
Licença para tratar de interesses particulares
Pela Lei 8.112/1990, durante a licença para trato de interesses particulares o servidor federal pode administrar empresa, desde que não haja conflito de interesses com o cargo.
Já abri a empresa e fui aprovado em concurso
Quem já administra uma empresa e assume cargo público federal precisa deixar a administração e passar a constar apenas como cotista. Isso exige uma alteração no contrato social, como mostra o post sobre contrato social e quando alterar.
Situação do servidor federal | Pode? |
Sócio cotista sem administrar | Sim |
Sócio-administrador ou gerente | Não |
MEI ou empresário individual | Não (entendimento predominante) |
Administrar durante licença para interesses particulares | Sim, sem conflito de interesses |
Servidor estadual ou municipal | Depende do estatuto do órgão |
Perguntas frequentes
Servidor público pode ser sócio de empresa?
Pode, como cotista ou acionista, sem exercer gerência ou administração.
E se eu for administrador de uma empresa e passar em concurso?
Você precisa deixar a administração e constar como cotista. Uma outra pessoa passa a administrar a empresa.
Servidor aposentado também tem essa proibição?
A vedação do art. 117 vale para o servidor em atividade. Para o aposentado, vale conferir as regras do regime antes de formalizar.
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Conclusão
O funcionário público pode abrir empresa como sócio cotista, nunca como administrador. MEI e empresário individual ficam de fora para o servidor federal em atividade.
A MEZO Contabilidade ajuda a montar uma estrutura societária que respeite essa regra, com contrato social bem redigido.
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