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Dois homens de terno apertando as mãos em frente a um prédio comercial

Funcionário público pode abrir empresa e ter CNPJ? O que a lei permite

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
5 de out.
3 min de leitura


O funcionário público pode abrir empresa, mas com um limite claro. O servidor federal pode ser sócio de uma empresa, só não pode administrá-la. Por isso não pode ser MEI nem empresário individual.

Para servidores estaduais e municipais, a regra depende do estatuto de cada estado ou município.


Neste artigo


O que diz a Lei 8.112/1990


O art. 117, inciso X, da Lei 8.112/1990 proíbe o servidor federal de participar da gerência ou da administração de sociedade privada e de exercer o comércio, exceto como acionista, cotista ou comanditário.

A lei separa dois papéis: quem investe e recebe lucro sem mandar na empresa, e quem administra, assina e representa o negócio.


Sócio sim, administrador não


  • pode ser sócio cotista de uma LTDA, sem função de gestão;

  • pode ser acionista de uma sociedade anônima;

  • não pode ser sócio-administrador, nem gerente, nem representar a empresa no dia a dia.



MEI e empresário individual


O MEI e o empresário individual não têm sócio: quem aparece administra o negócio sozinho. Por isso, o entendimento predominante na administração federal é que o servidor em atividade não pode ser MEI, e o Portal do Empreendedor orienta nesse sentido.

A pergunta certa não é se o servidor pode ter CNPJ, e sim em que papel ele aparece: sócio que investe pode, sócio que administra não.


Servidor estadual e municipal


Cada estado e município tem seu estatuto, e as regras podem ser diferentes da federal. Antes de abrir empresa, confira o estatuto do órgão e converse com o setor de recursos humanos.


Licença para tratar de interesses particulares


Pela Lei 8.112/1990, durante a licença para trato de interesses particulares o servidor federal pode administrar empresa, desde que não haja conflito de interesses com o cargo.


Já abri a empresa e fui aprovado em concurso


Quem já administra uma empresa e assume cargo público federal precisa deixar a administração e passar a constar apenas como cotista. Isso exige uma alteração no contrato social, como mostra o post sobre contrato social e quando alterar.


Situação do servidor federal

Pode?

Sócio cotista sem administrar

Sim

Sócio-administrador ou gerente

Não

MEI ou empresário individual

Não (entendimento predominante)

Administrar durante licença para interesses particulares

Sim, sem conflito de interesses

Servidor estadual ou municipal

Depende do estatuto do órgão


Perguntas frequentes


Servidor público pode ser sócio de empresa?


Pode, como cotista ou acionista, sem exercer gerência ou administração.


E se eu for administrador de uma empresa e passar em concurso?


Você precisa deixar a administração e constar como cotista. Uma outra pessoa passa a administrar a empresa.


Servidor aposentado também tem essa proibição?


A vedação do art. 117 vale para o servidor em atividade. Para o aposentado, vale conferir as regras do regime antes de formalizar.


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Conclusão


O funcionário público pode abrir empresa como sócio cotista, nunca como administrador. MEI e empresário individual ficam de fora para o servidor federal em atividade.

A MEZO Contabilidade ajuda a montar uma estrutura societária que respeite essa regra, com contrato social bem redigido.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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