Tipos de empresa: MEI, ME, EPP, EI, SLU e LTDA

Atualizado: 30 de set.
Conhecer os tipos de empresa disponíveis ajuda a escolher a estrutura certa para o seu negócio.
MEI, ME, EPP, EI, SLU e LTDA aparecem com frequência na abertura de empresas, mas não pertencem à mesma categoria: alguns indicam porte, outros indicam natureza jurídica.
Entender essa diferença evita escolher uma estrutura inadequada ou acreditar que o regime tributário já está definido.
Neste artigo
Porte, natureza jurídica e regime tributário
O porte classifica a empresa principalmente pelo faturamento. ME e EPP são exemplos. A natureza jurídica define a forma legal, a existência de sócios e a responsabilidade patrimonial. EI, SLU e LTDA são exemplos.
Já o regime tributário determina como os impostos são calculados. Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são regimes. Uma empresa pode, por exemplo, ser uma sociedade limitada, enquadrada como ME e optante pelo Simples Nacional.
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual é um modelo simplificado para quem exerce ocupação permitida, fatura até o limite legal, não participa de outra empresa e possui no máximo um empregado.
O MEI recolhe tributos em valor mensal fixo e cumpre obrigações reduzidas. Em contrapartida, tem limitações de atividade, faturamento, sociedade e contratação. Por isso, nem todo pequeno negócio pode ser MEI.
O que significam ME e EPP?
Microempresa e Empresa de Pequeno Porte são enquadramentos de porte. Em linhas gerais, a ME possui receita bruta anual de até R$ 360 mil, enquanto a EPP fica acima desse valor e até R$ 4,8 milhões, observadas as regras legais.
Esses limites não devem ser confundidos com o limite do Simples Nacional, embora a EPP também alcance o teto geral do regime. ME e EPP podem adotar diferentes naturezas jurídicas e, se cumprirem os requisitos, optar pelo Simples.
Empresário Individual, ou EI
No Empresário Individual, existe apenas um titular e não há separação patrimonial tão ampla quanto nas estruturas de responsabilidade limitada. Bens pessoais podem ficar mais expostos a dívidas empresariais, conforme o caso.
O EI não precisa de sócio e pode ser usado por atividades não enquadradas como MEI, mas a responsabilidade patrimonial merece análise cuidadosa.
Sociedade Limitada Unipessoal, ou SLU
A SLU permite constituir uma sociedade limitada com um único sócio, sem exigência geral de capital social mínimo. Em regra, a responsabilidade fica limitada ao capital, desde que exista separação patrimonial e a empresa seja administrada corretamente.
É uma alternativa comum para quem empreende sozinho, precisa de estrutura maior que o MEI e quer limitar a responsabilidade.
Sociedade Limitada, ou LTDA
A LTDA é formada por dois ou mais sócios e possui contrato social. O documento define quotas, administração, regras de decisão, distribuição de resultados e procedimentos para entrada ou saída de participantes.
A limitação de responsabilidade não autoriza misturar contas, retirar valores sem registro ou usar a empresa para despesas pessoais. A organização societária e contábil continua essencial.
Qual estrutura escolher?
A decisão deve considerar:
quantidade de sócios;
atividade exercida e regulamentação profissional;
faturamento atual e projetado;
número de empregados;
riscos da operação;
necessidade de proteção patrimonial;
entrada de investidores e sucessão;
regime tributário mais adequado.
Veja também: Abertura de empresa em Marília: documentos, etapas e cuidados e Como escolher o regime tributário da empresa em 2026.
Como a escolha impacta a emissão de nota fiscal e a rotina fiscal
Empresas de porte MEI seguem regras simplificadas de emissão, enquanto ME, EPP e sociedades maiores costumam ter integrações mais completas com sistemas de gestão e exigências adicionais de escrituração.
A natureza jurídica também influencia contratos com clientes maiores, que às vezes exigem determinada estrutura societária para fechar negócio.
Transformação entre tipos de empresa
É possível transformar um Empresário Individual ou uma SLU em Sociedade Limitada, por exemplo, quando um novo sócio entra no negócio, sem precisar abrir um novo CNPJ.
Esse processo, chamado de transformação, exige atos societários específicos e atualização de registros, mas preserva o CNPJ e o histórico da empresa.
Como o porte da empresa pode mudar ao longo do tempo
Mesmo mantendo a mesma natureza jurídica, uma empresa pode migrar de ME para EPP, ou o contrário, conforme o faturamento anual varia de um ano para outro.
Essa mudança de porte é verificada automaticamente pela Receita Federal com base no faturamento declarado, sem exigir solicitação formal na maioria dos casos.
Comparativo rápido entre as naturezas jurídicas
Natureza jurídica | Nº de sócios | Responsabilidade | Capital social mínimo |
MEI | 1 (empresário individual) | Ilimitada | Não exigido |
EI | 1 (empresário individual) | Ilimitada | Não exigido |
SLU | 1 (sócio único) | Limitada ao capital social | Não exigido |
LTDA | 2 ou mais | Limitada ao capital social | Não exigido |
Perguntas frequentes
ME é a mesma coisa que Simples Nacional?
Não. ME é porte; Simples Nacional é regime tributário.
SLU precisa de sócio?
Não. A Sociedade Limitada Unipessoal possui apenas um sócio.
LTDA protege todos os bens pessoais?
A responsabilidade é, em regra, limitada, mas irregularidades, garantias pessoais e confusão patrimonial podem produzir efeitos diferentes.
Posso mudar a natureza jurídica depois?
Sim, desde que sejam feitos os atos de alteração e atualizados os registros, cadastros e licenças necessários.
Uma EPP pode ter mais sócios que uma ME?
O número de sócios não é definido pelo porte (ME ou EPP), mas pela natureza jurídica escolhida, como LTDA ou SLU.
É possível ter mais de uma atividade em uma LTDA?
Sim, desde que as atividades sejam compatíveis entre si e estejam registradas como CNAEs principal e secundários da empresa.
Qual tipo de empresa costuma ser mais fácil de vender ou transferir no futuro?
Sociedades com contrato social formal, como LTDA e SLU, costumam ter processos mais claros de transferência de quotas do que estruturas individuais como o EI.
Conclusão
Escolher o tipo de empresa exige separar três decisões: natureza jurídica, porte e tributação. A combinação correta deve acompanhar a realidade e os planos do negócio.
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Fontes oficiais
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