Sociedade entre cônjuges: como funciona abrir empresa com marido ou esposa

Atualizado: 1 de out.
A sociedade entre cônjuges tem particularidades que dependem diretamente do regime de casamento escolhido pelo casal.
Muitos casais decidem empreender juntos, e formalizar essa sociedade tem algumas particularidades que dependem diretamente do regime de casamento escolhido pelo casal.

Neste artigo
Cônjuges podem ser sócios na mesma empresa?
Sim, na maioria dos casos. A legislação permite que marido e esposa sejam sócios da mesma empresa, com uma exceção: casais casados sob o regime de comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens não podem formar sociedade entre si.
Regimes de casamento e sociedade empresarial
comunhão parcial de bens: permite a sociedade entre os cônjuges normalmente;
separação total de bens (convencional): permite a sociedade entre os cônjuges;
comunhão universal de bens: não é permitida a sociedade entre os cônjuges;
separação obrigatória de bens: também não é permitida a sociedade entre os cônjuges.
Cuidados ao formalizar a sociedade entre cônjuges
definir claramente a divisão de cotas e de responsabilidades no contrato social;
avaliar o que acontece com a sociedade em caso de separação do casal;
considerar cláusulas específicas no contrato social para situações de divórcio;
manter a gestão financeira da empresa organizada e separada das finanças pessoais do casal.
O que acontece com a empresa em caso de divórcio
A divisão da participação societária em caso de divórcio depende do regime de bens do casamento e do que estiver previsto no contrato social. É recomendável que o contrato preveja regras claras sobre saída de sócio e avaliação das cotas para evitar conflitos nesse momento.
Regime de casamento e sociedade
Regime de casamento | Cônjuges podem ser sócios? |
Comunhão parcial ou separação total | Sim, livremente |
Comunhão universal ou separação obrigatória | Restrições específicas |
Perguntas frequentes
Casal em união estável pode ser sócio da mesma empresa?
Sim, a restrição de regime de bens se aplica principalmente ao casamento formal; ainda assim, vale confirmar as regras do regime de bens adotado na união estável.
Se o casal se divorciar, a empresa precisa fechar?
Não necessariamente; a empresa pode continuar funcionando, com a redistribuição das cotas conforme acordo entre as partes ou decisão judicial.
Existe algum risco em ter cônjuges como únicos sócios da empresa?
O principal risco é a concentração de decisões e patrimônio no casal, o que reforça a importância de um contrato social bem definido, especialmente sobre saída de sócios.
Cônjuges sócios podem ter percentuais de cotas diferentes?
Sim, não existe exigência de divisão igualitária, o percentual pode ser definido livremente entre as partes no contrato social.
Fontes oficiais
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Conclusão
Abrir uma empresa junto com o cônjuge é possível na maioria dos regimes de casamento, mas alguns cuidados na formalização evitam complicações futuras, inclusive em caso de divórcio.
Entender essas particularidades antes de formalizar a sociedade traz mais segurança para o casal.
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