
Férias coletivas: como funcionam, prazos e o que a empresa precisa fazer

As férias coletivas são concedidas pela empresa ao mesmo tempo para todos os empregados ou para setores e estabelecimentos. Estão previstas nos arts. 139 a 141 da CLT, com regras de período, aviso e pagamento.
Quando a empresa decide parar uma semana no fim do ano, por exemplo, é esse o regime que se aplica.
Neste artigo
Como funcionam as regras da CLT
Ponto | O que diz a CLT |
Quem pode receber | Todos os empregados ou os de determinados setores ou estabelecimentos |
Períodos | Até dois períodos no ano, nenhum com menos de 10 dias corridos |
Aviso ao governo e ao sindicato | Comunicação com antecedência mínima de 15 dias |
Aviso aos empregados | Aviso afixado nos locais de trabalho |
Pagamento | Remuneração das férias mais o terço constitucional, antes do início |
Passo a passo para a empresa
definir o período e quais setores ou estabelecimentos entram;
comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego e o sindicato, com pelo menos 15 dias de antecedência;
afixar o aviso nos locais de trabalho para os empregados;
calcular as férias de cada empregado e pagar antes do início do período;
registrar as férias na folha e no eSocial.
Para os cálculos, veja Férias: regras, prazos e como calcular e Folha de pagamento: guia completo.
E quem ainda não completou 12 meses de casa?
O empregado que ainda não tem um período aquisitivo completo recebe férias proporcionais aos meses trabalhados. Depois das férias coletivas, começa a contar um novo período aquisitivo.
As férias coletivas não dispensam o aviso. Esquecer a comunicação ao órgão do trabalho e ao sindicato é um erro comum e fácil de evitar.
Perguntas frequentes
A empresa pode dar férias coletivas sem avisar o sindicato?
Não. A CLT exige a comunicação ao sindicato e ao órgão do trabalho com antecedência mínima de 15 dias.
Dá para dividir as férias coletivas?
Dá, em até dois períodos no ano, desde que nenhum seja menor que 10 dias corridos.
O empregado é obrigado a aceitar?
As férias coletivas são decisão da empresa dentro das regras da CLT. O empregado recebe a remuneração e o terço constitucional como em qualquer férias.
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Conclusão
As férias coletivas exigem aviso com 15 dias de antecedência, períodos de ao menos 10 dias e pagamento antes do início. Com a regra cumprida, a empresa para sem risco.
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