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Mediação entre sócios: como resolver conflitos sem precisar ir à Justiça

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
13 de set.
2 min de leitura

Atualizado: 1 de out.

A mediação entre sócios é uma alternativa cada vez mais usada para resolver conflitos sem judicializar a relação.

Divergências entre sócios sobre gestão, divisão de lucros ou direção do negócio são comuns, e nem sempre precisam terminar em um processo judicial longo e desgastante. A mediação é um caminho alternativo cada vez mais usado nesses casos.

Sócios em reunião de mediação com um mediador neutro.

Neste artigo

O que é mediação entre sócios


Mediação é um processo estruturado em que um profissional neutro, o mediador, ajuda os sócios a conversar e negociar uma solução para o conflito, sem impor uma decisão, diferente do que acontece em um processo judicial.


Quando a mediação é indicada


  • divergências sobre a divisão de lucros ou pró-labore entre os sócios;

  • desacordo sobre a direção estratégica do negócio;

  • conflitos na saída de um sócio e na avaliação do valor das cotas;

  • situações em que a relação ainda pode ser preservada, mesmo diante do conflito.


Como funciona o processo


As partes se reúnem com o mediador, geralmente em sessões estruturadas, para expor os pontos de vista e buscar um acordo que atenda aos interesses de ambos os lados. O acordo final pode ser formalizado juridicamente, tendo validade como título executivo.


Vantagens em relação a um processo judicial


  • processo geralmente mais rápido do que uma ação judicial;

  • custo tende a ser menor que um litígio prolongado;

  • mantém mais controle das partes sobre o resultado, já que a solução é negociada, não imposta;

  • preserva melhor a relação entre os sócios, o que pode ser importante se a sociedade continuar.


Mediação x Justiça



Mediação

Processo judicial

Tempo

Mais rápido

Pode levar anos

Sigilo

Confidencial

Público, em regra


Perguntas frequentes


A mediação é obrigatória antes de entrar com uma ação judicial?


Depende do que estiver previsto no contrato social; algumas cláusulas preveem mediação obrigatória antes de judicializar o conflito, mas isso varia caso a caso.


O acordo de mediação tem validade legal?


Sim, quando formalizado corretamente, o acordo pode ter validade de título executivo extrajudicial, podendo ser exigido judicialmente se não for cumprido.

Mediação funciona mesmo quando o conflito é grande?


Pode funcionar, mas depende da disposição das partes em negociar; em conflitos muito extremos, pode não haver espaço para acordo, exigindo outras medidas.


Quem escolhe o mediador?


Geralmente as partes escolhem em comum acordo, ou recorrem a uma câmara de mediação especializada para indicar um profissional.


Conclusão


A mediação entre sócios pode evitar processos judiciais longos e desgastantes, preservando parte da relação entre as partes. Incluir uma cláusula de mediação no contrato social é uma forma de já deixar esse caminho previsto para eventuais conflitos futuros.


Fontes oficiais



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