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Médica conversando ao celular enquanto usa um notebook

Receita Saúde: quem é obrigado a emitir o recibo digital e como funciona

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
7 de out.
2 min de leitura


O Receita Saúde é o sistema da Receita Federal em que profissionais de saúde pessoa física emitem recibos digitais. A emissão é obrigatória desde 1º de janeiro de 2025, e quem atua pela própria empresa, com CNPJ, não precisa dele.

Os recibos emitidos alimentam a declaração pré-preenchida do paciente, o que dá mais controle sobre as despesas médicas.


Neste artigo


Quem é obrigado a emitir


A obrigação vale para médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoa física e têm registro ativo no conselho. Para emitir, o profissional precisa estar cadastrado no Carnê-Leão Web.



Quem não precisa


O profissional que atende por meio de empresa, com CNPJ, documenta as receitas com nota fiscal e não usa o Receita Saúde. Nesse caso, a empresa cuida das obrigações dela, como a DMED, a declaração de serviços médicos e de saúde.

Perfil

Precisa do Receita Saúde?

Profissional de saúde pessoa física, com registro ativo

Sim

Profissional que atende pela própria empresa (CNPJ)

Não


Como funciona na prática


  • o recibo é emitido no aplicativo da Receita Federal;

  • deve ser emitido na data do pagamento, com um recibo por parcela paga;

  • os dados vão para a declaração pré-preenchida do paciente, como despesa médica;

  • recibos atrasados podem ser emitidos até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento;

  • o profissional pode indicar representante por procuração eletrônica no e-CAC.


Receita Saúde e nota fiscal


Segundo o manual da Receita Federal, a nota fiscal de serviços emitida por pessoa física não dispensa o recibo, porque os documentos comprovam coisas diferentes: a nota comprova o serviço e o recibo comprova o pagamento.

Recibo no Receita Saúde alimenta a declaração do paciente. Emitir na data certa evita divergências e pedidos de esclarecimento da Receita.


Pessoa física ou empresa: o que compensa


A escolha depende da renda, da atividade e do volume de atendimentos. Para comparar caminhos, leia Contabilidade para médicos: PJ, pró-labore e impostos e Sociedade entre médicos.


Perguntas frequentes


Posso pedir para outra pessoa emitir meus recibos?


Pode. É preciso emitir uma procuração eletrônica no e-CAC para indicar o representante.


Ainda dá para emitir recibo de um ano anterior?


Dá, dentro do prazo: até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao do pagamento.


Sou PJ. Preciso emitir pelo Receita Saúde?


Não. A obrigação é do profissional pessoa física. A empresa usa nota fiscal e cumpre as obrigações próprias.


Veja também


Conclusão


O Receita Saúde é obrigatório para profissional de saúde pessoa física desde 2025 e não vale para quem atende pela empresa. Emitir no dia do pagamento evita divergências.

A MEZO Contabilidade atende profissionais de saúde e ajuda a comparar atuar como pessoa física ou como empresa.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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