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Tributação de dividendos: o que mudou com a Lei 15.270/2025

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
29 de set.
3 min de leitura

Atualizado: 30 de set.


Depois de quase 30 anos de isenção total, a tributação de dividendos mudou no Brasil, e isso já afeta o planejamento de sócios de empresas mais lucrativas.

Entender a nova regra ajuda o empresário a saber se ela se aplica ao seu caso e a se planejar com antecedência.


Neste artigo


Como era a tributação de dividendos até 2025


Lei nº 9.249/1995249/1995, os lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas eram totalmente isentos de Imposto de Renda, já que a empresa já havia pagado IRPJ e CSLL sobre o lucro.

Essa regra tornava o Brasil uma exceção entre os países desenvolvidos, que em geral tributam a distribuição de lucros de alguma forma.


O que mudou com a Lei nº 15.270/2025


A partir de 1º de janeiro de 2026, passou a valer uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil em um único mês.

Abaixo desse limite mensal, a distribuição de lucros continua isenta normalmente, o que preserva a maior parte dos pequenos e médios negócios fora do alcance dessa nova retenção.



Regra de transição para lucros de 2025


  • lucros cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, mesmo que o pagamento aconteça depois;

  • essa regra levou muitas empresas a antecipar assembleias e deliberações sobre a destinação do resultado ainda em 2025;

  • dividendos remetidos ao exterior também passaram a ter retenção de 10%, independentemente do valor mensal;

  • quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando todas as fontes, pode entrar na regra do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM).


Quem realmente é afetado pela nova regra


Na prática, a mudança atinge principalmente sócios de empresas com lucros elevados, holdings familiares e negócios com distribuição forte e concentrada em poucas pessoas.

Micro e pequenas empresas que distribuem valores menores de lucro por sócio, dentro do limite mensal de R$ 50 mil, continuam na mesma sistemática de isenção que já existia antes da mudança.


Como se planejar diante da nova tributação


  • simular o impacto da retenção de 10% para sócios que costumam receber valores próximos ou acima do limite mensal;

  • revisar a forma de distribuição de lucros entre os sócios, considerando o limite por pessoa física;

  • avaliar, com apoio contábil, se a estrutura societária atual ainda é a mais eficiente diante da nova regra;

  • manter-se atualizado sobre a regulamentação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, que também impacta rendas elevadas.


Quando incide a nova retenção


Situação

Tributação

Até R$ 50 mil/mês por sócio

Isento

Acima de R$ 50 mil/mês

10% retido na fonte

Remessa ao exterior

10%, sem limite mensal


Perguntas frequentes


O limite de R$ 50 mil é por empresa ou soma todas as fontes?


O limite mensal de R$ 50 mil é considerado por empresa pagadora; já o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, esse sim, soma a renda anual de todas as fontes do contribuinte.


MEI e pequenas empresas são afetados por essa mudança?


Dificilmente, já que o MEI não distribui lucros da forma tratada por essa lei, e a maioria das pequenas empresas distribui valores bem abaixo do limite mensal de R$ 50 mil por sócio.


A retenção de 10% é definitiva ou pode ser compensada na declaração?


A retenção sobre o valor que ultrapassa o limite mensal é definitiva, sem possibilidade de dedução adicional sobre essa parcela específica.


Pró-labore também entra nessa nova tributação de dividendos?


Não. O pró-labore já era tributado como rendimento do trabalho, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda; a nova regra trata especificamente da distribuição de lucros e dividendos.


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Conclusão


A nova tributação de dividendos muda uma regra que valia há quase 30 anos, mas atinge principalmente sócios de empresas com distribuição elevada de lucros.

Simular o impacto dessa mudança com antecedência ajuda a planejar a distribuição de lucros de forma mais eficiente dentro da nova lei.

A MEZO Contabilidade acompanha a tributação de dividendos das empresas atendidas e orienta sobre o impacto dessa mudança em cada caso.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

Quer entender se sua empresa é afetada pela nova tributação de dividendos? Fale com a MEZO pelo WhatsApp.

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