
Tributação de dividendos: o que mudou com a Lei 15.270/2025

Atualizado: 30 de set.
Depois de quase 30 anos de isenção total, a tributação de dividendos mudou no Brasil, e isso já afeta o planejamento de sócios de empresas mais lucrativas.
Entender a nova regra ajuda o empresário a saber se ela se aplica ao seu caso e a se planejar com antecedência.
Neste artigo
Como era a tributação de dividendos até 2025
Lei nº 9.249/1995249/1995, os lucros e dividendos distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas eram totalmente isentos de Imposto de Renda, já que a empresa já havia pagado IRPJ e CSLL sobre o lucro.
Essa regra tornava o Brasil uma exceção entre os países desenvolvidos, que em geral tributam a distribuição de lucros de alguma forma.
O que mudou com a Lei nº 15.270/2025
A partir de 1º de janeiro de 2026, passou a valer uma retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil em um único mês.
Abaixo desse limite mensal, a distribuição de lucros continua isenta normalmente, o que preserva a maior parte dos pequenos e médios negócios fora do alcance dessa nova retenção.
Regra de transição para lucros de 2025
lucros cuja distribuição foi aprovada até 31 de dezembro de 2025 continuam isentos, mesmo que o pagamento aconteça depois;
essa regra levou muitas empresas a antecipar assembleias e deliberações sobre a destinação do resultado ainda em 2025;
dividendos remetidos ao exterior também passaram a ter retenção de 10%, independentemente do valor mensal;
quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando todas as fontes, pode entrar na regra do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM).
Quem realmente é afetado pela nova regra
Na prática, a mudança atinge principalmente sócios de empresas com lucros elevados, holdings familiares e negócios com distribuição forte e concentrada em poucas pessoas.
Micro e pequenas empresas que distribuem valores menores de lucro por sócio, dentro do limite mensal de R$ 50 mil, continuam na mesma sistemática de isenção que já existia antes da mudança.
Como se planejar diante da nova tributação
simular o impacto da retenção de 10% para sócios que costumam receber valores próximos ou acima do limite mensal;
revisar a forma de distribuição de lucros entre os sócios, considerando o limite por pessoa física;
avaliar, com apoio contábil, se a estrutura societária atual ainda é a mais eficiente diante da nova regra;
manter-se atualizado sobre a regulamentação do Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, que também impacta rendas elevadas.
Quando incide a nova retenção
Situação | Tributação |
Até R$ 50 mil/mês por sócio | Isento |
Acima de R$ 50 mil/mês | 10% retido na fonte |
Remessa ao exterior | 10%, sem limite mensal |
Perguntas frequentes
O limite de R$ 50 mil é por empresa ou soma todas as fontes?
O limite mensal de R$ 50 mil é considerado por empresa pagadora; já o Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo, esse sim, soma a renda anual de todas as fontes do contribuinte.
MEI e pequenas empresas são afetados por essa mudança?
Dificilmente, já que o MEI não distribui lucros da forma tratada por essa lei, e a maioria das pequenas empresas distribui valores bem abaixo do limite mensal de R$ 50 mil por sócio.
A retenção de 10% é definitiva ou pode ser compensada na declaração?
A retenção sobre o valor que ultrapassa o limite mensal é definitiva, sem possibilidade de dedução adicional sobre essa parcela específica.
Pró-labore também entra nessa nova tributação de dividendos?
Não. O pró-labore já era tributado como rendimento do trabalho, seguindo a tabela progressiva do Imposto de Renda; a nova regra trata especificamente da distribuição de lucros e dividendos.
Veja também
Conclusão
A nova tributação de dividendos muda uma regra que valia há quase 30 anos, mas atinge principalmente sócios de empresas com distribuição elevada de lucros.
Simular o impacto dessa mudança com antecedência ajuda a planejar a distribuição de lucros de forma mais eficiente dentro da nova lei.
A MEZO Contabilidade acompanha a tributação de dividendos das empresas atendidas e orienta sobre o impacto dessa mudança em cada caso.
Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.
Quer entender se sua empresa é afetada pela nova tributação de dividendos? Fale com a MEZO pelo WhatsApp.



Comentários