
Anexo I do Simples Nacional: tabela, alíquotas e como calcular

Atualizado: 30 de set.
Quem tem uma loja, mercado ou qualquer negócio de compra e revenda de mercadorias precisa entender o Anexo I do Simples Nacional, já que é essa tabela que define o cálculo do imposto do comércio.
Este guia explica quem se enquadra no Anexo I e como funciona o cálculo do DAS para esse grupo de empresas.
Neste artigo
O que é o Anexo I do Simples Nacional
O Anexo I é a tabela do Simples Nacional aplicada às empresas de comércio, ou seja, negócios cuja atividade principal é comprar e revender mercadorias, como lojas, mercados, distribuidoras e e-commerces.
Ele reúne em uma única alíquota os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, CPP (contribuição previdenciária patronal) e ICMS.
Como funcionam as faixas e alíquotas
O Anexo I tem seis faixas de faturamento, com alíquotas nominais que vão de 4% a 19%, aplicadas sobre a receita bruta acumulada nos últimos 12 meses (RBT12).
Assim como nos demais anexos, o cálculo usa a alíquota efetiva, obtida pela fórmula (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12, e não a alíquota nominal aplicada diretamente.
O Anexo I não usa o Fator R
Diferente dos anexos de serviço (III e V), o enquadramento no Anexo I não depende do Fator R, já que ele se aplica apenas a atividades de comércio, definidas diretamente pelo CNAE da empresa.
Isso significa que o empresário de comércio não precisa calcular essa proporção entre folha de pagamento e faturamento para saber seu anexo.
Cuidados específicos do comércio no Simples Nacional
verificar se algum produto vendido está sujeito à substituição tributária do ICMS, o que muda parte do cálculo;
conferir se a empresa tem atividades mistas (comércio e serviço), o que pode exigir cálculo por mais de um anexo;
acompanhar o sublimite estadual do ICMS, que pode gerar recolhimento à parte em alguns estados;
confirmar se o CNAE cadastrado realmente representa a atividade de comércio exercida pela empresa.
Anexo I e o Fator R: comparação rápida
Anexo | Atividade | Usa Fator R? |
I | Comércio | Não |
II | Indústria | Não |
III | Serviços | Sim |
V | Serviços | Sim |
Perguntas frequentes
Uma loja online (e-commerce) entra no Anexo I?
Sim, o e-commerce que compra e revende produtos segue a mesma lógica de uma loja física, sendo enquadrado no Anexo I do Simples Nacional.
O Anexo I é sempre mais barato que os anexos de serviço?
Não necessariamente; a comparação depende da faixa de faturamento e das particularidades de cada atividade, mas o comércio costuma ter alíquotas mais competitivas em faixas iniciais.
Uma indústria também entra no Anexo I?
Não. Empresas industriais são enquadradas no Anexo II, que tem tabela própria, mesmo sendo parecida em estrutura com a do Anexo I.
O que acontece se o CNAE estiver errado para o Anexo I?
Pode gerar cálculo incorreto do DAS e necessidade de retificação; o ideal é revisar o CNAE com o contador assim que identificado o problema.
Veja também
Conclusão
Entender o Anexo I do Simples Nacional ajuda o empresário do comércio a confirmar se o cálculo do DAS está correto e a acompanhar melhor a carga tributária do negócio.
Ficar atento a atividades mistas e à substituição tributária evita erros comuns nesse tipo de empresa.
A MEZO Contabilidade acompanha o enquadramento tributário de empresas do comércio, cuidando do cálculo correto do DAS.
Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.
Quer confirmar se sua empresa de comércio está no enquadramento correto? Fale com a MEZO pelo WhatsApp.



Comentários