
Como saber se a sua atividade pode optar pelo Simples Nacional

Para optar pelo Simples Nacional, a empresa precisa passar por quatro conferências: o faturamento, a atividade, a estrutura societária e a regularidade fiscal. Se uma delas reprova, a opção não é aceita ou a empresa pode ser excluída depois.
Fazer essa checagem antes de pedir a opção evita perder o prazo e ter de esperar o ano seguinte.
Neste artigo
As quatro conferências
Conferência | O que verificar |
Faturamento | Receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano |
Atividade | O CNAE não pode estar entre os vedados pela lei |
Estrutura societária | Sem pessoa jurídica como sócia, sem sócio domiciliado no exterior e sem outras situações do art. 17 da LC 123/2006 |
Regularidade | Sem débitos com INSS ou Fazendas, cuja exigibilidade não esteja suspensa |
Situações que costumam impedir a opção
ter outra pessoa jurídica no quadro de sócios;
ter sócio domiciliado no exterior, embora o sócio estrangeiro residente no Brasil possa participar;
ser constituída como sociedade por ações, em regra, e como cooperativa, exceto as de consumo;
ser filial no Brasil de empresa com sede no exterior;
participar do capital de outra pessoa jurídica;
ter sócio com mais de 10% de outra empresa fora do Simples, se a receita somada passar de R$ 4,8 milhões;
ser resultante de cisão ocorrida nos cinco anos anteriores.
Entre as atividades vedadas, estão as de instituições financeiras, factoring, cessão ou locação de mão de obra, locação de imóveis próprios, importação de combustíveis e fabricação de cigarros e de algumas bebidas alcoólicas, entre outras previstas no art. 17. Confira o CNAE no Portal do Simples Nacional e leia CNAE ou código de serviço.
Dívidas também travam a opção
Débitos com a Receita, a Previdência, o estado ou o município que não estejam suspensos impedem a opção. Para regularizar, a empresa pode quitar, parcelar ou negociar. Veja Como consultar dívidas do CNPJ e Regularize PGFN.
Como e quando pedir
conferir as quatro conferências acima, com a ajuda do contador;
acessar o Portal do Simples Nacional, em Simples – Serviços, Opção, Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
para empresa nova, pedir dentro do prazo de até 30 dias do último deferimento de inscrição, e no máximo 60 dias da data de abertura do CNPJ;
para empresa já aberta, respeitar o calendário anual da opção, que para 2027 foi antecipado.
Veja o calendário em Opção pelo Simples Nacional 2027.
Pedir o Simples sem checar sócios, atividade e dívidas é o erro que mais gera indeferimento. A conferência leva uma tarde e evita esperar um ano.
Perguntas frequentes
Posso optar pelo Simples tendo sócio estrangeiro?
Se o sócio mora no Brasil, pode. Se mora no exterior, a opção é vedada. Veja Estrangeiro pode abrir empresa.
E se a opção for negada?
A empresa pode corrigir o motivo, como regularizar dívidas, e pedir de novo no próximo período. Enquanto isso, fica em outro regime, como o Lucro Presumido.
O Simples é sempre melhor?
Não. Vale simular. Veja Vantagens e desvantagens do Simples Nacional.
Veja também
Conclusão
Para optar pelo Simples Nacional, confira faturamento, atividade, sócios e dívidas antes de pedir. A checagem evita indeferimento e perda de prazo.
A MEZO Contabilidade confere os requisitos e faz o pedido de opção no prazo.
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