
ECD e ECF: o que são, quem entrega e os prazos

ECD e ECF são duas das obrigações acessórias mais conhecidas do SPED, mas a semelhança nos nomes costuma confundir quem não lida com contabilidade no dia a dia.
Entender o que cada uma cobre evita atraso e multa, principalmente para empresas que acabaram de sair do Simples Nacional.
Neste artigo
O que é a ECD
A ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui os livros contábeis em papel, como o Diário e o Razão, por um arquivo digital transmitido ao SPED.
Ela é obrigatória para empresas do Lucro Real e, em algumas situações específicas, também para empresas do Lucro Presumido e entidades imunes ou isentas.
O que é a ECF
A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é voltada à apuração do IRPJ e da CSLL, cruzando informações financeiras com as regras tributárias para calcular o imposto devido.
A obrigatoriedade da ECF é mais ampla que a da ECD, alcançando praticamente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.
Quem está dispensado
Empresas do Simples Nacional e empresas inativas durante todo o ano-calendário, em regra, não precisam entregar nem a ECD nem a ECF.
A ordem de entrega importa: a ECD é transmitida primeiro e serve de base para a ECF do mesmo ano.
Prazos de entrega
ECD: até o último dia útil de junho, referente ao ano-calendário anterior;
ECF: até o último dia útil de julho, também referente ao ano anterior;
Retificação da ECD: pode ser feita até o prazo de entrega da ECF do mesmo ano.
O que acontece em caso de atraso
O atraso ou a entrega com erros pode gerar multa, calculada com base na receita bruta ou em valor fixo, conforme a legislação aplicável.
Atrasar a ECD também compromete a entrega da ECF, já que uma depende da outra.
ECD x ECF em resumo
ECD | ECF | |
Foco | Escrituração contábil | Apuração de IRPJ e CSLL |
Obrigatória para | Lucro Real (principalmente) | Quase todas as PJs |
Prazo | Último dia útil de junho | Último dia útil de julho |
Perguntas frequentes
Empresa do Simples Nacional precisa entregar ECD ou ECF?
Em regra, não. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessas obrigações.
A ECF substitui a ECD?
Não. São obrigações distintas e complementares; a ECD alimenta parte das informações usadas na ECF.
O que acontece se minha empresa migrar do Simples para o Lucro Presumido?
A partir desse momento, a empresa passa a avaliar a obrigatoriedade de ECD e ECF conforme as regras do novo regime.
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Conclusão
Saber a diferença entre ECD e ECF evita confusão na hora de organizar o calendário contábil da empresa.
A MEZO Contabilidade cuida da escrituração contábil e fiscal das empresas atendidas, dentro dos prazos exigidos.
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