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Dois colegas conversando sobre documentos em uma mesa de escritório

Falecimento de sócio: o que acontece com a empresa e as quotas

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
7 de out.
3 min de leitura


No falecimento de sócio de uma sociedade limitada, o Código Civil manda liquidar a quota e pagar o valor aos herdeiros. A regra muda se o contrato social dispuser diferente, se os sócios optarem por dissolver ou se houver acordo com os herdeiros para substituir o falecido.

Por isso, o contrato social é o documento que mais pesa na hora da perda de um sócio.


Neste artigo


O que diz o Código Civil


O art. 1.028 do Código Civil diz que, na morte de sócio, liquida-se a quota dele, salvo se o contrato dispuser diferentemente, se os sócios remanescentes optarem pela dissolução ou se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição.



As três saídas para a empresa


Caminho

O que acontece

Quando acontece

Liquidar a quota (regra)

Os herdeiros recebem o valor da quota e a empresa segue com os demais sócios

Quando o contrato não prevê outra solução

Herdeiros entram na sociedade

Os herdeiros substituem o sócio falecido

Se o contrato prevê ou há acordo com os sócios

Dissolver a sociedade

A empresa é encerrada

Se os sócios remanescentes optam pela dissolução

Para o encerramento, veja Distrato social. Para estruturar a sucessão em família, leia Holding familiar.


Como se paga a quota dos herdeiros


Pelo art. 1.031, o valor da quota é apurado com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, por meio de um balanço especial. Salvo acordo ou previsão no contrato, o pagamento é feito em dinheiro em até 90 dias a partir da liquidação.


E se o sócio falecido era o único?


Na sociedade limitada unipessoal (SLU), as quotas entram na herança, e os herdeiros decidem se a empresa continua, com alteração do contrato, ou se será encerrada. Quando sobra um único sócio numa sociedade com vários, ele pode seguir como unipessoal: a regra antiga que dava 180 dias para recompor a pluralidade foi revogada. Veja SLU x LTDA.

Contrato social com cláusula de sucessão evita o conflito mais comum: herdeiros que querem entrar e sócios que não querem, ou o contrário.


O que fazer na prática


  1. avisar o contador e reunir o contrato social atual;

  2. verificar se há cláusula sobre morte de sócio e sucessão de quotas;

  3. reunir sócios e herdeiros para decidir o caminho;

  4. formalizar a decisão em alteração contratual, como no post Contrato social: o que é, como fazer e quando alterar;

  5. ajustar administração, conta bancária, procurações e certificado digital;

  6. acompanhar o inventário e o imposto sobre herança, como explica ITCMD.

Cada situação tem particularidades. Procure um advogado para a parte jurídica e um contador para a parte contábil.


Perguntas frequentes


Os herdeiros viram sócios automaticamente?


Não. Isso só acontece se o contrato social prever ou se houver acordo com os sócios, nos termos do art. 1.028.


A empresa precisa parar até o inventário terminar?


Não necessariamente. A continuidade depende do contrato e das decisões dos sócios, e a empresa pode seguir enquanto o inventário corre.


Quem administra a empresa se o administrador faleceu?


Os sócios designam um novo administrador, conforme o contrato, e formalizam a mudança na Junta.


Veja também


Conclusão


No falecimento de sócio, a regra é liquidar a quota, mas o contrato social pode prever outra solução. Planejar a sucessão antes evita conflito e paralisia da empresa.

A MEZO Contabilidade ajuda a revisar o contrato social e a formalizar as mudanças com a Junta.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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