
Sistema de ponto eletrônico: o que é, quem precisa usar e como escolher

O ponto eletrônico é a forma digital de registrar a entrada e a saída dos funcionários. A CLT exige o controle da jornada nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, e o sistema eletrônico precisa seguir a Portaria MTP 671/2021.
Quem tem menos de 20 funcionários não é obrigado, mas, se adotar um sistema eletrônico, ele também precisa cumprir as regras da portaria.
Neste artigo
Quem é obrigado a controlar o ponto
O art. 74, § 2º, da CLT exige a anotação de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Em regra, ficam de fora cargos de confiança e quem faz atividade externa incompatível com horário fixo.
Controlar a jornada ajuda a calcular corretamente horas extras e banco de horas. Veja o que é banco de horas e como calcular hora extra e adicional noturno.
Os três tipos de registrador da Portaria 671/2021
Tipo | Como é | O que exige |
REP-C (convencional) | Equipamento físico, como o relógio de ponto, com comprovante | Equipamento certificado e homologado |
REP-A (alternativo) | Sistema alternativo de registro | Autorização por acordo ou convenção coletiva |
REP-P (por programa) | Software ou aplicativo de registro | Registro do programa no INPI |
Antes de contratar, confirme com o fornecedor em qual tipo o sistema se enquadra e se ele atende à portaria.
O que o sistema precisa fazer
emitir comprovante de registro, que pode ser impresso ou em arquivo eletrônico;
gerar os arquivos AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ, exigidos pela portaria;
guardar os dados de marcação, espelhos e arquivos pelo prazo exigido, que costuma ser de ao menos cinco anos;
dar ao trabalhador acesso fácil aos próprios registros.
Controlar a jornada protege a empresa e o trabalhador. O sistema só ajuda se registrar corretamente e guardar os dados pelo prazo exigido.
Como escolher um sistema
descobrir se a empresa tem mais de 20 funcionários no estabelecimento;
escolher o tipo de registrador (REP-C, REP-A ou REP-P);
conferir se o sistema gera AFD e AEJ e emite comprovante digital;
ver se ele conversa com a folha de pagamento e o banco de horas;
avaliar suporte, custo mensal e o jeito como o dado é guardado.
Para organizar o resto da rotina de pessoal, leia Folha de pagamento: guia completo e Compliance trabalhista para pequenas empresas.
Perguntas frequentes
Empresa com menos de 20 funcionários precisa de ponto eletrônico?
Não é obrigada. Mesmo assim, registrar a jornada pode ajudar a comprovar horários e a controlar horas extras.
Aplicativo de celular vale como ponto?
Pode valer, desde que seja um sistema que atenda à Portaria 671, como o REP-P, com o programa devidamente registrado.
Preciso imprimir o comprovante de ponto?
Não necessariamente. A portaria permite comprovante em arquivo eletrônico, desde que o trabalhador consiga acessá-lo com facilidade.
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Conclusão
O ponto eletrônico é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e precisa seguir a Portaria 671. Escolher o tipo certo e guardar os dados evita problemas.
A MEZO Contabilidade ajuda a integrar o controle de jornada à folha de pagamento.
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