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Relógio de parede marcando as horas

Sistema de ponto eletrônico: o que é, quem precisa usar e como escolher

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
7 de out.
3 min de leitura


O ponto eletrônico é a forma digital de registrar a entrada e a saída dos funcionários. A CLT exige o controle da jornada nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, e o sistema eletrônico precisa seguir a Portaria MTP 671/2021.

Quem tem menos de 20 funcionários não é obrigado, mas, se adotar um sistema eletrônico, ele também precisa cumprir as regras da portaria.


Neste artigo


Quem é obrigado a controlar o ponto


O art. 74, § 2º, da CLT exige a anotação de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, nos estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. Em regra, ficam de fora cargos de confiança e quem faz atividade externa incompatível com horário fixo.

Controlar a jornada ajuda a calcular corretamente horas extras e banco de horas. Veja o que é banco de horas e como calcular hora extra e adicional noturno.



Os três tipos de registrador da Portaria 671/2021


Tipo

Como é

O que exige

REP-C (convencional)

Equipamento físico, como o relógio de ponto, com comprovante

Equipamento certificado e homologado

REP-A (alternativo)

Sistema alternativo de registro

Autorização por acordo ou convenção coletiva

REP-P (por programa)

Software ou aplicativo de registro

Registro do programa no INPI

Antes de contratar, confirme com o fornecedor em qual tipo o sistema se enquadra e se ele atende à portaria.


O que o sistema precisa fazer


  • emitir comprovante de registro, que pode ser impresso ou em arquivo eletrônico;

  • gerar os arquivos AFD (Arquivo Fonte de Dados) e AEJ, exigidos pela portaria;

  • guardar os dados de marcação, espelhos e arquivos pelo prazo exigido, que costuma ser de ao menos cinco anos;

  • dar ao trabalhador acesso fácil aos próprios registros.

Controlar a jornada protege a empresa e o trabalhador. O sistema só ajuda se registrar corretamente e guardar os dados pelo prazo exigido.


Como escolher um sistema


  1. descobrir se a empresa tem mais de 20 funcionários no estabelecimento;

  2. escolher o tipo de registrador (REP-C, REP-A ou REP-P);

  3. conferir se o sistema gera AFD e AEJ e emite comprovante digital;

  4. ver se ele conversa com a folha de pagamento e o banco de horas;

  5. avaliar suporte, custo mensal e o jeito como o dado é guardado.

Para organizar o resto da rotina de pessoal, leia Folha de pagamento: guia completo e Compliance trabalhista para pequenas empresas.


Perguntas frequentes


Empresa com menos de 20 funcionários precisa de ponto eletrônico?


Não é obrigada. Mesmo assim, registrar a jornada pode ajudar a comprovar horários e a controlar horas extras.


Aplicativo de celular vale como ponto?


Pode valer, desde que seja um sistema que atenda à Portaria 671, como o REP-P, com o programa devidamente registrado.


Preciso imprimir o comprovante de ponto?


Não necessariamente. A portaria permite comprovante em arquivo eletrônico, desde que o trabalhador consiga acessá-lo com facilidade.


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Conclusão


O ponto eletrônico é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores e precisa seguir a Portaria 671. Escolher o tipo certo e guardar os dados evita problemas.

A MEZO Contabilidade ajuda a integrar o controle de jornada à folha de pagamento.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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