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Vale-transporte e vale-alimentação: quando são obrigatórios para a empresa

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
10 de set.
2 min de leitura

Atualizado: 1 de out.

Uma dúvida comum de quem contrata o primeiro funcionário é se a empresa é obrigada a oferecer vale-transporte e vale-alimentação. As regras são diferentes para cada benefício, e vale entender bem antes de fechar a folha de pagamento.

Gestora de RH entregando cartão de vale-transporte e vale-alimentação a um funcionário.

Neste artigo


Vale-transporte é obrigatório?


Sim. O vale-transporte é obrigatório por lei federal para todo empregado com carteira assinada que utilize transporte público para ir ao trabalho, independentemente do porte da empresa. O funcionário pode recusar o benefício por escrito, mas a empresa é obrigada a oferecê-lo.


Como funciona o desconto do vale-transporte


  • a empresa pode descontar até 6% do salário base do empregado para custear o vale-transporte;

  • se o custo do transporte for menor que 6% do salário, o desconto é limitado ao valor efetivamente gasto;

  • o valor que ultrapassar os 6% do salário é custeado integralmente pela empresa;

  • o benefício deve cobrir o trajeto de ida e volta ao trabalho, considerando os meios de transporte utilizados.


Vale-alimentação é obrigatório?


Ao contrário do vale-transporte, o vale-alimentação ou vale-refeição não é obrigatório por lei federal. A obrigatoriedade costuma vir da convenção coletiva da categoria profissional, que pode prever o benefício, o valor mínimo e as regras de concessão.


O papel da convenção coletiva



  • verificar a convenção coletiva da categoria antes de definir os benefícios oferecidos;

  • confirmar se existe valor mínimo obrigatório para vale-alimentação ou vale-refeição;

  • observar se a convenção prevê outros benefícios obrigatórios, como plano de saúde ou seguro de vida;

  • revisar a convenção coletiva anualmente, já que os valores costumam ser reajustados.


Vale-transporte x vale-alimentação



Vale-transporte

Vale-alimentação

Obrigatório por lei federal?

Sim

Não

Desconto do funcionário

Até 6% do salário

Varia por convenção


Perguntas frequentes


O funcionário pode recusar o vale-transporte?


Sim, desde que a recusa seja feita por escrito; sem essa formalização, a empresa é obrigada a conceder o benefício.


Vale-alimentação entra no cálculo do FGTS e do INSS?


Depende da natureza do benefício, se é pago em dinheiro ou por meio de cartão específico (como PAT); o ideal é confirmar o enquadramento com o contador para evitar incidência indevida de encargos.


Empresa com poucos funcionários também precisa oferecer vale-transporte?


Sim, a obrigatoriedade do vale-transporte não depende do porte da empresa, mas do vínculo empregatício com carteira assinada.


Se a empresa não tem convenção coletiva, é obrigada a dar vale-alimentação?


Não necessariamente; sem previsão em convenção coletiva ou acordo individual, o vale-alimentação passa a ser um benefício opcional oferecido pela empresa.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Fale com a equipe da MEZO Contabilidade pelo WhatsApp.


Fontes oficiais



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Conclusão


Vale-transporte e vale-alimentação têm regras diferentes de obrigatoriedade, e conhecer essas particularidades evita problemas na hora de fechar a folha de pagamento.

A convenção coletiva da categoria costuma trazer detalhes importantes que não podem ser ignorados.

A MEZO Contabilidade orienta pequenas empresas sobre benefícios obrigatórios e a montagem correta da folha de pagamento.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

Tem dúvidas sobre benefícios obrigatórios para seus funcionários? Fale com a MEZO pelo WhatsApp.

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