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Trabalhador de uma indústria em seu posto de produção

Anexo II do Simples Nacional: indústria, alíquotas e como calcular

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
há 4 dias
3 min de leitura


O Anexo II do Simples Nacional é a tabela das empresas que fabricam o que vendem, ou seja, a indústria. Ele inclui o IPI e o ICMS dentro do DAS, com alíquota nominal que vai de 4,5% a 30%, conforme o faturamento dos últimos 12 meses.

Quem só revende produtos fica no Anexo I, e quem presta serviço, nos Anexos III, IV ou V.


Neste artigo


Tabela do Anexo II


Faixa

Receita bruta em 12 meses

Alíquota nominal

Valor a deduzir

1ª

Até R$ 180.000

4,50%

—

2ª

De R$ 180.000,01 a R$ 360.000

7,80%

R$ 5.940

3ª

De R$ 360.000,01 a R$ 720.000

10,00%

R$ 13.860

4ª

De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000

11,20%

R$ 22.500

5ª

De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000

14,70%

R$ 85.500

6ª

De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000

30,00%

R$ 720.000



Como calcular o DAS na prática


A alíquota efetiva usa a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores.

Exemplo ilustrativo: uma indústria com RBT12 de R$ 500.000 está na 3ª faixa. A alíquota efetiva é (500.000 × 10% − 13.860) ÷ 500.000, ou 7,23%. Se o faturamento do mês foi de R$ 40.000, o DAS é de cerca de R$ 2.891.


O que o DAS do Anexo II reúne


Da 1ª à 5ª faixa, a maior parte do DAS é dividida entre a contribuição previdenciária (37,5%) e o ICMS (32%). Também entram IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e o IPI, que é de 7,5% nessas faixas. Na 6ª faixa, o ICMS deixa de estar no DAS, por causa do sublimite estadual.

No Anexo II, o ICMS e o IPI já vêm no DAS. O crédito desses tributos na compra de insumos é tratado de forma diferente do Lucro Presumido e do Lucro Real.


Quem fica no Anexo II


  • fábricas e confecções, que produzem o que vendem;

  • panificação e confeitaria industrial, indústrias de plástico, metal e químicos;

  • empresas que industrializam e também revendem, que podem ter receitas em mais de um anexo.


Perguntas frequentes


A indústria pode estar no Simples Nacional?


Pode, desde que atenda aos limites e não esteja entre as atividades vedadas. Vale simular contra o Lucro Presumido.


Quem revende produtos usa o Anexo II?


Não. A revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I.


Como fica o Anexo II com a Reforma Tributária?


A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte do regime, com opção de recolhimento por fora do DAS. Veja Simples Nacional Híbrido.


Veja também


Conclusão


O Anexo II do Simples Nacional vale para a indústria, tem seis faixas de 4,5% a 30% e inclui IPI e ICMS no DAS. A conta depende do faturamento dos últimos 12 meses.

A MEZO Contabilidade calcula o DAS da indústria e compara com os outros regimes.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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