top of page

Tabela do Simples Nacional 2026: anexos, alíquotas e como calcular o DAS

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
5 de set.
4 min de leitura

Atualizado: 1 de out.


A tabela do Simples Nacional 2026 ajuda o empresário a entender por que duas empresas optantes pelo mesmo regime podem pagar percentuais diferentes. O valor do DAS não depende apenas do faturamento do mês: atividade, receita acumulada e anexo correto também influenciam o cálculo.

Neste guia, você vai conhecer as tabelas vigentes em 2026, entender a diferença entre alíquota nominal e efetiva e saber quais informações precisam ser conferidas antes da apuração.


Neste artigo

Como funciona o Simples Nacional?


O Simples Nacional é um regime destinado às microempresas e empresas de pequeno porte. Ele reúne diferentes tributos em uma guia mensal, o DAS, mas isso não significa que exista uma única alíquota para todas as empresas.

Em regra, o limite anual de receita bruta para permanecer no regime é de R$ 4,8 milhões. A apuração considera a receita de cada atividade, o faturamento acumulado nos 12 meses anteriores e a tabela correspondente. Por isso, aplicar um percentual fixo sobre o faturamento sem conferir o enquadramento pode gerar diferença no imposto.


Quais são os cinco anexos do Simples Nacional?


As tabelas vigentes em 2026 estão organizadas em cinco anexos:

  • Anexo I: atividades de comércio.

  • Anexo II: atividades industriais.

  • Anexo III: determinados serviços, inclusive atividades sujeitas ao Fator R quando o resultado for igual ou superior a 28%.

  • Anexo IV: serviços específicos, nos quais a contribuição previdenciária patronal normalmente é recolhida fora do DAS.

  • Anexo V: atividades de serviços sujeitas ao Fator R quando o resultado for inferior a 28%.


O CNAE ajuda a identificar a atividade, mas a tributação também depende do serviço efetivamente prestado. Empresas com mais de uma atividade podem precisar separar as receitas para aplicar o anexo correto em cada operação.


Alíquota nominal e alíquota efetiva


A alíquota nominal é o percentual indicado na faixa da tabela. Já a alíquota efetiva é o percentual calculado depois de considerar a receita bruta acumulada dos 12 meses anteriores e a parcela a deduzir.

Isso explica por que olhar apenas a primeira coluna da tabela pode levar a uma conclusão errada. A alíquota nominal serve como parte da fórmula, mas não representa necessariamente o percentual final aplicado à receita do mês.


Como calcular o DAS?


Contador explicando anexos e alíquotas usados no cálculo do Simples Nacional.

A fórmula geral da alíquota efetiva é:

[(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12

RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. Depois de encontrar a alíquota efetiva, ela é aplicada à receita tributável do mês, observando a separação por atividade.

Exemplo ilustrativo: imagine uma empresa de serviços com RBT12 de R$ 300 mil enquadrada em uma faixa cuja alíquota nominal seja 11,20% e a parcela a deduzir seja R$ 9.360. A alíquota efetiva seria calculada pela fórmula, resultando em 8,08%. Esse exemplo não substitui a apuração real, porque o anexo, a atividade, retenções e receitas específicas podem alterar o resultado.


Fator R para prestadores de serviços


Para determinadas atividades de serviços, o Fator R define se a receita será tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. O cálculo compara a folha de salários, incluindo os valores admitidos pela legislação, com a receita bruta dos 12 meses anteriores.

Quando o resultado é igual ou superior a 28%, a atividade sujeita à regra pode ser tributada pelo Anexo III. Quando fica abaixo de 28%, aplica-se o Anexo V. Não é correto usar apenas a folha ou o faturamento de um único mês.

O pró-labore pode participar do cálculo, mas não deve ser definido artificialmente apenas para alterar o anexo. É necessário avaliar encargos, realidade financeira e documentação contábil.


Erros que devem ser evitados


  • Aplicar diretamente a alíquota nominal sobre o faturamento.

  • Usar o anexo errado por considerar apenas o CNAE cadastrado.

  • Não separar receitas de atividades diferentes.

  • Calcular o Fator R apenas com dados do mês.

  • Ignorar devoluções, retenções e particularidades da operação.

  • Escolher o regime sem comparar a carga tributária total.


A tabela é uma ferramenta de consulta, mas a apuração correta depende da qualidade das informações financeiras, fiscais e trabalhistas da empresa.

Alíquota nominal x efetiva


Conceito

O que é

Alíquota nominal

Percentual indicado na faixa da tabela

Alíquota efetiva

Percentual realmente aplicado, após a fórmula


Perguntas frequentes


A tabela do Simples Nacional mudou em 2026?


As estruturas dos anexos e das faixas devem ser tratadas como tabelas vigentes em 2026. Sempre é necessário conferir eventuais alterações legais antes de usar qualquer material de consulta.


O DAS é calculado somente sobre o faturamento do mês?


O valor incide sobre a receita tributável do período, mas a alíquota efetiva depende da receita acumulada nos 12 meses anteriores.


Uma empresa pode usar mais de um anexo?


Sim. Quando possui receitas de atividades com tratamentos diferentes, a empresa pode precisar segregá-las na apuração.


O Simples Nacional é sempre o regime mais barato?


Não. A escolha exige comparação com outros regimes e análise de faturamento, atividade, folha, margem e demais custos tributários.


Fontes oficiais



Veja também



Conclusão


A tabela do Simples Nacional 2026 deve ser analisada junto com o anexo, a faixa de receita, a alíquota efetiva e as características da empresa. Uma apuração bem organizada reduz erros e melhora a previsibilidade do caixa.

A MEZO Contabilidade atende empresas de Marília e região e clientes de todo o Brasil no formato digital.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Fale com a equipe da MEZO Contabilidade pelo WhatsApp.

Comentários


bottom of page