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Dinheiro representando o programa Crédito do Trabalhador

Crédito do Trabalhador: o que muda na rescisão com as novas regras

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
1 de out.
2 min de leitura


Novas regras do Crédito do Trabalhador mudaram a forma como empresas lidam com empréstimos consignados na hora de desligar um funcionário, e quem cuida do departamento pessoal precisa se adaptar a essa mudança.

Entender como funciona esse programa evita erro no cálculo da rescisão e problemas com o eSocial.


Neste artigo


O que é o Crédito do Trabalhador


É um programa de crédito consignado que permite ao trabalhador com carteira assinada usar parte de seus direitos trabalhistas como garantia para empréstimos, autorizando o desconto diretamente por plataformas do Governo Federal.

A autorização é feita pelo próprio trabalhador, pelo aplicativo da CTPS Digital ou pelos canais dos bancos participantes.


O que mudou com as novas regras


  • o trabalhador pode usar até 35% das verbas rescisórias como garantia;

  • a empresa deve consultar o percentual de garantia no Portal Emprega Brasil antes de processar a rescisão;

  • o desconto na folha é feito por importação automática do sistema do governo, sem alteração manual pela empresa.



O que muda na rotina do departamento pessoal


Antes de fechar uma rescisão, a empresa deve verificar se o funcionário tem contratos ativos no Crédito do Trabalhador, já que isso afeta o valor líquido pago.

Qualquer contestação sobre valores, garantias ou saldo devedor deve ser resolvida entre o trabalhador e a instituição financeira, não pela empresa.


Impacto no eSocial e no FGTS Digital


As informações sobre garantias e descontos relacionados ao Crédito do Trabalhador passam pelo eSocial e pelo FGTS Digital, exigindo atenção redobrada no envio desses eventos.


Antes x depois das novas regras


Antes

Depois

Sem padrão claro de desconto na rescisão

Limite de até 35% das verbas rescisórias

Cálculo manual pela empresa

Importação automática do sistema do governo


Perguntas frequentes


A empresa pode alterar o valor do desconto do Crédito do Trabalhador?


Não. O desconto é importado automaticamente do sistema do governo, sem margem para alteração manual pela empresa.


Pequenas empresas também precisam se adaptar?


Sim, a regra vale para qualquer empregador com funcionários que tenham aderido ao programa, independentemente do porte.


Onde a empresa consulta as garantias do funcionário?


Pelo Portal Emprega Brasil, antes de processar a rescisão, para confirmar os percentuais de garantia vinculados ao trabalhador.


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Conclusão


Entender as novas regras do Crédito do Trabalhador evita erro no cálculo da rescisão e problemas com o envio de informações ao eSocial.

A MEZO Contabilidade acompanha as mudanças nas obrigações trabalhistas e orienta empresas sobre o impacto no departamento pessoal.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

Sua empresa tem funcionários com Crédito do Trabalhador ativo? Fale com a MEZO pelo WhatsApp.

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