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Planta em um vaso de vidro, representando a empresa que cresceu

Desenquadramento do MEI: o que é, quando acontece e como fazer

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
há 4 dias
3 min de leitura


O desenquadramento do MEI é a saída do regime de MEI, que muda a empresa para o Simples Nacional como microempresa. Ele acontece principalmente quando o faturamento passa do limite de R$ 81.000 por ano, mas também por atividade não permitida, sócio ou mais de um empregado.

O efeito depende do tamanho do excesso: até 20% acima do limite, ele vale só no ano seguinte, e acima de 20%, retroage ao começo do ano.


Neste artigo


Quando e com que efeito


Situação

O que acontece

Excesso de até 20% (até R$ 97.200 no ano)

Continua MEI até 31 de dezembro. Passa a ME em 1º de janeiro do ano seguinte, com imposto sobre o excedente

Excesso acima de 20%

Passa a ME desde 1º de janeiro do ano do excesso, ou desde a abertura, e paga a diferença de imposto com multa e juros

Atividade não permitida, sócio ou mais de um empregado

Desenquadramento obrigatório, que deve ser comunicado

Para quem abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade. Veja MEI ultrapassou o limite de faturamento e Limite de faturamento do MEI.



Prazo e como comunicar


A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu. O pedido é feito de forma gratuita no Portal do Simples Nacional, na área do Simei, em comunicação de desenquadramento.

  1. acompanhar o faturamento mês a mês, para saber quando o limite foi atingido;

  2. acessar o Portal do Simples Nacional com o acesso do MEI;

  3. escolher a comunicação de desenquadramento do Simei e o motivo;

  4. informar a data do excesso e confirmar;

  5. passar a apurar o imposto como ME, no PGDAS-D, e contratar contador.

O pior desenquadramento é o que ninguém percebeu. Quem acompanha o faturamento todo mês descobre o excesso a tempo de ficar na faixa dos 20%.


O que muda depois


  • o DAS fixo do MEI dá lugar ao DAS do Simples Nacional, calculado sobre o faturamento;

  • surgem novas obrigações, como a apuração mensal e a DEFIS;

  • a empresa pode ter funcionários e sócios, e atividades fora da lista do MEI;

  • vale contar com contador, como em MEI precisa de contador.


Perguntas frequentes


Desenquadrar muda o CNPJ?


Não. O CNPJ é o mesmo. O que muda é o regime de tributação e as obrigações.


Posso voltar a ser MEI depois?


Pode, se voltar a cumprir os requisitos e respeitar os prazos de opção. Vale confirmar com o contador.


O que acontece se eu não comunicar?


Pode haver cobrança retroativa, multa e juros, além de problemas com a regularidade do CNPJ. Veja MEI irregular.


Veja também


Conclusão


O desenquadramento do MEI tem efeito no ano seguinte quando o excesso é de até 20%, e retroativo quando passa disso. Comunicar no prazo e acompanhar o faturamento evita multa.

A MEZO Contabilidade conduz a migração do MEI para ME e calcula o imposto do novo regime.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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