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MEI ultrapassou o limite de faturamento: o que fazer?

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
3 de set.
3 min de leitura

Atualizado: 1 de out.

Quando o MEI ultrapassou o limite de faturamento, alguns passos evitam problema com o Fisco.

Ultrapassar o limite do MEI não significa que o negócio deu errado. Na maioria das vezes, é sinal de crescimento. O cuidado está em calcular corretamente o excesso, comunicar o desenquadramento e preparar a empresa para o novo regime.

As consequências mudam conforme o valor excedido e o momento da abertura.


Neste artigo

Qual é o limite de faturamento do MEI?


O limite geral do MEI é de R$ 81 mil por ano. Para quem se formaliza durante o ano, aplica-se o valor proporcional de R$ 6.750 por mês, contando o mês da abertura.

O cálculo considera a receita bruta: o total das vendas e dos serviços antes das despesas. Transferências entre contas, empréstimos e aportes não são faturamento, mas precisam estar documentados para não serem confundidos com receita.


Como saber quanto o MEI ultrapassou?


Some todas as receitas do ano, inclusive as que não tiveram nota fiscal quando a emissão era dispensada. Depois, compare com o limite anual ou proporcional.

Exemplo: um MEI ativo durante o ano inteiro que faturou R$ 90 mil excedeu o limite em R$ 9 mil. Como 20% de R$ 81 mil correspondem a R$ 16,2 mil, esse exemplo está dentro da faixa de até 20%.


Excesso de até 20%: o que acontece?


Quando o faturamento supera o limite em até 20%, em geral o MEI informa a receita total na declaração anual, recolhe a diferença calculada pelo sistema e passa a ser tratado como microempresa a partir do ano seguinte.

Mesmo nessa faixa, o desenquadramento precisa ser comunicado e o novo regime deve ser planejado. Esperar o sistema resolver tudo automaticamente pode deixar impostos e obrigações em aberto.


Excesso acima de 20%: por que exige atenção?


Quando o excesso é superior a 20%, os efeitos do desenquadramento podem retroagir ao início do ano em que ocorreu o excesso. Se a empresa começou naquele mesmo ano, a retroatividade pode alcançar a data da abertura.

Isso pode exigir recálculo dos tributos como empresa do Simples Nacional, com juros e multa, além da entrega de declarações correspondentes. A apuração deve ser feita com os dados completos, porque atividade, anexo e folha podem alterar o imposto.


Como migrar do MEI para microempresa?



  1. Feche o faturamento real do período.

  2. Identifique quando o limite foi ultrapassado.

  3. Comunique o desenquadramento no portal do Simples Nacional.

  4. Analise natureza jurídica, CNAEs, capital e endereço.

  5. Faça as alterações nos órgãos de registro e cadastros locais.

  6. Configure a emissão de notas e a rotina fiscal do novo enquadramento.

  7. Calcule eventuais diferenças de impostos e declarações.


Microempresa, ou ME, é um porte empresarial, não um tipo jurídico. Dependendo do caso, o negócio pode adotar uma SLU, LTDA ou Empresário Individual.


Quais erros devem ser evitados?


  • considerar apenas os valores recebidos na conta principal;

  • descontar despesas para calcular o limite;

  • dividir artificialmente receitas entre CPFs ou CNPJs;

  • continuar emitindo documentos como MEI depois da mudança;

  • encerrar o CNPJ acreditando que a dívida desaparecerá;

  • deixar a análise apenas para a declaração anual.


O controle mensal permite projetar o faturamento e organizar a transição antes que ela vire uma urgência.


Excesso e seus efeitos


Excesso

Efeito

Até 20%

Permanece MEI até fim do ano

Acima de 20%

Pode retroagir ao início do ano


Perguntas frequentes


Se ultrapassei por pouco, continuo MEI?


O excesso de até 20% normalmente permite permanecer como MEI até o fim daquele ano, com recolhimento complementar, mas ocorre o desenquadramento para o ano seguinte.


Preciso emitir notas retroativas?


A resposta depende das operações e das regras aplicáveis. Não emita ou cancele documentos sem orientação; primeiro reconstrua o faturamento e confira o procedimento correto.


Posso abrir outro MEI para dividir o faturamento?


Não. Uma pessoa não pode ter dois MEIs, e a divisão artificial da operação pode gerar riscos fiscais.


A dívida some se eu fechar o MEI?


Não. A baixa do CNPJ não elimina impostos, declarações ou débitos anteriores.


Fontes oficiais



Veja também



Conclusão


Quando o MEI cresce além do limite, a melhor resposta é organizar a migração. Quanto antes os números forem conferidos, menor tende a ser o custo de corrigir impostos e cadastros.

A MEZO Contabilidade pode analisar o faturamento, calcular os impactos e orientar a transição para microempresa. Atendimento em Marília e região e em todo o Brasil no formato digital. Converse com a Equipe MEZO pelo WhatsApp.

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