
Desenquadramento do MEI: o que é, quando acontece e como fazer

O desenquadramento do MEI é a saída do regime de MEI, que muda a empresa para o Simples Nacional como microempresa. Ele acontece principalmente quando o faturamento passa do limite de R$ 81.000 por ano, mas também por atividade não permitida, sócio ou mais de um empregado.
O efeito depende do tamanho do excesso: até 20% acima do limite, ele vale só no ano seguinte, e acima de 20%, retroage ao começo do ano.
Neste artigo
Quando e com que efeito
Situação | O que acontece |
Excesso de até 20% (até R$ 97.200 no ano) | Continua MEI até 31 de dezembro. Passa a ME em 1º de janeiro do ano seguinte, com imposto sobre o excedente |
Excesso acima de 20% | Passa a ME desde 1º de janeiro do ano do excesso, ou desde a abertura, e paga a diferença de imposto com multa e juros |
Atividade não permitida, sócio ou mais de um empregado | Desenquadramento obrigatório, que deve ser comunicado |
Para quem abriu o MEI no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 por mês de atividade. Veja MEI ultrapassou o limite de faturamento e Limite de faturamento do MEI.
Prazo e como comunicar
A comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu. O pedido é feito de forma gratuita no Portal do Simples Nacional, na área do Simei, em comunicação de desenquadramento.
acompanhar o faturamento mês a mês, para saber quando o limite foi atingido;
acessar o Portal do Simples Nacional com o acesso do MEI;
escolher a comunicação de desenquadramento do Simei e o motivo;
informar a data do excesso e confirmar;
passar a apurar o imposto como ME, no PGDAS-D, e contratar contador.
O pior desenquadramento é o que ninguém percebeu. Quem acompanha o faturamento todo mês descobre o excesso a tempo de ficar na faixa dos 20%.
O que muda depois
o DAS fixo do MEI dá lugar ao DAS do Simples Nacional, calculado sobre o faturamento;
surgem novas obrigações, como a apuração mensal e a DEFIS;
a empresa pode ter funcionários e sócios, e atividades fora da lista do MEI;
vale contar com contador, como em MEI precisa de contador.
Veja também MEI ou ME e Quem não pode ser MEI.
Perguntas frequentes
Desenquadrar muda o CNPJ?
Não. O CNPJ é o mesmo. O que muda é o regime de tributação e as obrigações.
Posso voltar a ser MEI depois?
Pode, se voltar a cumprir os requisitos e respeitar os prazos de opção. Vale confirmar com o contador.
O que acontece se eu não comunicar?
Pode haver cobrança retroativa, multa e juros, além de problemas com a regularidade do CNPJ. Veja MEI irregular.
Veja também
Conclusão
O desenquadramento do MEI tem efeito no ano seguinte quando o excesso é de até 20%, e retroativo quando passa disso. Comunicar no prazo e acompanhar o faturamento evita multa.
A MEZO Contabilidade conduz a migração do MEI para ME e calcula o imposto do novo regime.
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