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Caminhão branco e azul na estrada durante o dia

Difal ICMS: o que é, quem paga e como calcular

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
há 4 dias
3 min de leitura


O Difal do ICMS é o diferencial de alíquota: a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. Ele aparece nas vendas entre estados para consumidor final e existe para que parte do ICMS fique com o estado onde a mercadoria é consumida.

Quem paga depende de o comprador ser ou não contribuinte do ICMS, e as empresas do Simples têm regras próprias.


Neste artigo


Como funciona


A venda interestadual é feita com a alíquota interestadual: 4% para produtos importados, 7% para vendas do Sul e Sudeste para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, e 12% nos demais casos. O estado de destino fica com a diferença para a sua alíquota interna, que costuma ser de 17% a 19%.

Exemplo ilustrativo: venda de R$ 1.000 de São Paulo para a Bahia, com alíquota interestadual de 7% e interna de 18%. A diferença é de 11 pontos percentuais, ou cerca de R$ 110 de Difal, antes do ajuste do cálculo por dentro e do adicional do fundo de combate à pobreza, quando o estado cobra.



Quem paga


Comprador

Quem recolhe o Difal

Observação

Consumidor final não contribuinte, como pessoa física

O vendedor (remetente), ao estado de destino

Empresas do Simples, em regra, não recolhem nessa venda

Consumidor final contribuinte, para uso, consumo ou ativo

O comprador (destinatário)

Pago na entrada da mercadoria

Empresa do Simples comprando de outro estado

A própria empresa, em muitos estados

Chamado de antecipação ou diferencial de alíquota na entrada


Difal e Simples Nacional


O STF suspendeu, por decisão na ADI 5.464, a cobrança do Difal de optantes do Simples nas vendas a consumidor final não contribuinte de outro estado. Já na compra interestadual feita pelo optante, muitos estados cobram o diferencial na entrada. Confirme a regra do estado de destino antes de recolher.

O Difal é uma das contas que mais geram erro: alíquota interna do destino, tipo de comprador e regime do vendedor mudam o resultado.


Base legal em poucas palavras


A divisão do ICMS entre origem e destino veio da Emenda Constitucional 87/2015. A Lei Complementar 190/2022 passou a regular a cobrança nas vendas a consumidor final não contribuinte, com efeitos a partir de abril de 2022.


E a Reforma Tributária?


O ICMS será substituído gradualmente pelo IBS, cobrado no destino, e o Difal tende a perder o sentido. Até lá, a regra atual continua valendo. Veja IBS e CBS na nota fiscal.


Perguntas frequentes


A loja virtual precisa pagar Difal?


Se vende para pessoa física de outro estado e não é do Simples, em regra sim, e o vendedor recolhe ao estado do cliente. Veja Contabilidade para lojas virtuais e e-commerce.


Difal é o mesmo que substituição tributária?


Não. A substituição tributária antecipa o ICMS de toda a cadeia. O Difal ajusta a divisão entre estados. Veja Substituição tributária.


Onde fica o Difal na nota fiscal?


Em campos próprios da NF-e, e o CFOP da operação ajuda a identificar o caso. Veja Como funciona o CFOP.


Veja também


Conclusão


O Difal do ICMS divide o ICMS entre origem e destino nas vendas interestaduais para consumidor final. Quem paga depende do tipo de comprador, e o Simples tem regras próprias.

A MEZO Contabilidade confere o Difal e as demais obrigações da empresa que vende para outros estados.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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