
DMED: quem deve entregar, prazo e como fazer

A DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Ela informa à Receita Federal os valores que clínicas e profissionais de saúde pessoa jurídica receberam de pacientes pessoa física, e é entregue todo ano, no último dia útil de fevereiro.
Os dados da DMED ajudam a Receita a cruzar as despesas médicas que os pacientes declaram no Imposto de Renda.
Neste artigo
Quem precisa entregar
Perfil | Entrega a DMED? |
Clínicas médicas, odontológicas, de psicologia e de outras áreas da saúde, pessoa jurídica | Sim |
Profissionais de saúde que atendem por empresa, com CNPJ | Sim, conforme o caso |
Operadoras de planos privados de saúde | Sim |
Profissionais de saúde pessoa física, sem empresa, que usam o Receita Saúde | Em regra, não |
Quem atende como pessoa física emite recibo no Receita Saúde. Veja Receita Saúde.
O que informar
o CPF do paciente e o valor total recebido dele no ano;
os valores recebidos por meio de planos de saúde, quando for o caso;
dados da empresa e do responsável pela declaração.
Prazo e multa
O prazo é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao dos recebimentos. Em 2026 foi 27 de fevereiro, e para os recebimentos de 2026 será 26 de fevereiro de 2027. A entrega em atraso gera multa mensal, prevista na Medida Provisória 2.158-35/2001.
A DMED é feita com base nos recibos e notas do ano. Se o consultório não registra os recebimentos de cada paciente, fechar a declaração vira correria em fevereiro.
Como entregar
organizar durante o ano os recebimentos por paciente, com CPF e valor;
baixar o programa da DMED no site da Receita Federal;
preencher e conferir os dados, ou importar do sistema do consultório;
transmitir até o prazo e guardar o recibo de entrega.
Para o restante das obrigações, veja Contabilidade para dentistas, Contabilidade para médicos e DEFIS.
Perguntas frequentes
A DMED substituiu o Receita Saúde?
Não. São documentos diferentes: o Receita Saúde é para profissionais pessoa física, e a DMED é para empresas e operadoras.
E se eu entregar a DMED errada?
É possível retransmitir uma declaração substituta. Vale corrigir logo, porque erros podem gerar multa.
O MEI entrega a DMED?
Profissional de saúde não pode ser MEI na maioria das atividades. Para quem tem empresa, a obrigação depende do enquadramento. Veja Quem não pode ser MEI.
Veja também
Conclusão
A DMED é obrigação das empresas de saúde e das operadoras, com prazo no fim de fevereiro. Registrar os recebimentos ao longo do ano evita a corrida.
A MEZO Contabilidade atende clínicas e profissionais de saúde e entrega a DMED no prazo.
Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.



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