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Exame odontológico com espelho e instrumento, representando serviços de saúde

DMED: quem deve entregar, prazo e como fazer

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
há 4 dias
2 min de leitura


A DMED é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde. Ela informa à Receita Federal os valores que clínicas e profissionais de saúde pessoa jurídica receberam de pacientes pessoa física, e é entregue todo ano, no último dia útil de fevereiro.

Os dados da DMED ajudam a Receita a cruzar as despesas médicas que os pacientes declaram no Imposto de Renda.


Neste artigo


Quem precisa entregar


Perfil

Entrega a DMED?

Clínicas médicas, odontológicas, de psicologia e de outras áreas da saúde, pessoa jurídica

Sim

Profissionais de saúde que atendem por empresa, com CNPJ

Sim, conforme o caso

Operadoras de planos privados de saúde

Sim

Profissionais de saúde pessoa física, sem empresa, que usam o Receita Saúde

Em regra, não

Quem atende como pessoa física emite recibo no Receita Saúde. Veja Receita Saúde.



O que informar


  • o CPF do paciente e o valor total recebido dele no ano;

  • os valores recebidos por meio de planos de saúde, quando for o caso;

  • dados da empresa e do responsável pela declaração.


Prazo e multa


O prazo é o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao dos recebimentos. Em 2026 foi 27 de fevereiro, e para os recebimentos de 2026 será 26 de fevereiro de 2027. A entrega em atraso gera multa mensal, prevista na Medida Provisória 2.158-35/2001.

A DMED é feita com base nos recibos e notas do ano. Se o consultório não registra os recebimentos de cada paciente, fechar a declaração vira correria em fevereiro.


Como entregar


  1. organizar durante o ano os recebimentos por paciente, com CPF e valor;

  2. baixar o programa da DMED no site da Receita Federal;

  3. preencher e conferir os dados, ou importar do sistema do consultório;

  4. transmitir até o prazo e guardar o recibo de entrega.

Para o restante das obrigações, veja Contabilidade para dentistas, Contabilidade para médicos e DEFIS.


Perguntas frequentes


A DMED substituiu o Receita Saúde?


Não. São documentos diferentes: o Receita Saúde é para profissionais pessoa física, e a DMED é para empresas e operadoras.


E se eu entregar a DMED errada?


É possível retransmitir uma declaração substituta. Vale corrigir logo, porque erros podem gerar multa.


O MEI entrega a DMED?


Profissional de saúde não pode ser MEI na maioria das atividades. Para quem tem empresa, a obrigação depende do enquadramento. Veja Quem não pode ser MEI.


Veja também


Conclusão


A DMED é obrigação das empresas de saúde e das operadoras, com prazo no fim de fevereiro. Registrar os recebimentos ao longo do ano evita a corrida.

A MEZO Contabilidade atende clínicas e profissionais de saúde e entrega a DMED no prazo.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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