
Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: quem ganha e o que muda para CLT, autônomo e PJ

A isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000 por mês vale desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025. Quem recebe até esse valor em rendimentos tributáveis não paga imposto de renda, e há um desconto parcial até R$ 7.350.
A lei também criou regras para altas rendas e para a distribuição de dividendos. Veja o que muda para CLT, autônomo e dono de empresa.
Neste artigo
Como ficou a tabela em 2026
Rendimento tributável mensal | O que acontece |
Até R$ 5.000 | Isenção total do imposto de renda |
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | Imposto reduzido, com desconto que diminui até zerar |
Acima de R$ 7.350 | Tabela progressiva mantida, com alíquotas de até 27,5% |
Na faixa intermediária, o desconto segue a fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável mensal). Para um rendimento de R$ 6.000, o desconto é de R$ 179,75.
O que muda para cada perfil
Perfil | O que muda |
CLT | A retenção no contracheque passa a considerar a nova tabela e a isenção até R$ 5.000 |
Autônomo, que paga Carnê-Leão | A isenção vale para os rendimentos mensais tributáveis, com o redutor entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 |
Dono de empresa | Pró-labore segue a tabela. Lucros e dividendos têm regra própria, com retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa para a mesma pessoa física |
Altas rendas | Há tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano |
Para o lado do autônomo, veja Carnê-Leão. Para o sócio, leia Pró-labore e distribuição de lucros em 2026 e Imposto de Renda de quem tem empresa.
A isenção até R$ 5.000 não elimina a declaração anual. Quem precisa declarar continua seguindo os critérios que a Receita define para cada ano.
Pontos de atenção
a isenção considera rendimentos tributáveis, e não o total que entra na conta, porque há rendimentos isentos e deduções;
quem tem mais de uma fonte pagadora deve somar os rendimentos do mês;
dividendos acima de R$ 50 mil por mês, de uma mesma empresa para uma mesma pessoa física, têm retenção de 10% na fonte;
para empresas do Simples e casos específicos, confirme a aplicação da regra com o contador.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 5.000 está livre da declaração?
Não necessariamente. A obrigação de declarar tem critérios próprios, como outros rendimentos, bens e atividade rural. Confira as regras do ano.
O MEI é afetado?
O faturamento do MEI está no DAS. A regra pode afetar a parte tributável do lucro e outros rendimentos da pessoa física. Veja Imposto de Renda do MEI.
Quando o redutor se aplica?
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 de rendimento tributável mensal. Acima de R$ 7.350, não há redução.
Veja também
Conclusão
A isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000 mensais, com desconto até R$ 7.350, vale desde 2026. Para o dono de empresa, o ponto mais sensível é a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.
A MEZO Contabilidade ajuda a calcular o efeito da nova regra no seu caso e a ajustar pró-labore e distribuição de lucros.
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