
DCTF e DCTFWeb: qual a diferença e quem precisa entregar

A diferença entre DCTF e DCTFWeb é o tipo de tributo e a forma de entrega: a DCTF declara tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e a DCTFWeb consolida as contribuições previdenciárias e as retenções, com dados que vêm do eSocial e da EFD-Reinf.
As empresas do Simples Nacional são dispensadas da DCTF, mas podem ter de entregar a DCTFWeb conforme a situação.
Neste artigo
Comparação entre as duas
Ponto | DCTF | DCTFWeb |
O que declara | Débitos e créditos de tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS | Contribuições previdenciárias e de terceiros e retenções, vindas do eSocial e da EFD-Reinf, além de tributos incluídos pelo MIT |
Como é feita | Programa próprio da Receita, com preenchimento | Gerada a partir de outras escriturações, com fechamento antes da transmissão |
Empresas do Simples Nacional | Dispensadas | Entregam quando há fatos geradores fora do DAS, como retenções e contribuições da folha |
Multa mínima por atraso | R$ 500, ou R$ 200 sem movimento | R$ 500, ou R$ 200 sem movimento |
Quem entrega a DCTFWeb
A DCTFWeb vale para quem tem funcionários, retenções de contribuição previdenciária ou serviços sujeitos a retenção, em qualquer regime. Na prática, a empresa do Simples que contrata um empregado passa a ter essa rotina para o INSS descontado do salário e outras retenções. Veja INSS no Simples Nacional e Folha de pagamento: guia completo.
Prazos
A DCTF convencional tem prazo no 15º dia útil do segundo mês seguinte ao dos fatos. A DCTFWeb é entregue no mês seguinte ao dos fatos geradores, depois de fechar o eSocial e a EFD-Reinf, e a data exata tem mudado nos últimos anos, com a criação do módulo MIT. Confirme o calendário em vigor com o seu contador.
A DCTFWeb não nasce do zero: ela é montada com o que o eSocial e a EFD-Reinf enviaram. Se um dos dois estiver errado, a declaração nasce errada.
Multas
A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, limitada a 20%, com o mínimo de R$ 200 para declaração sem movimento e de R$ 500 nos demais casos. Erros e omissões geram R$ 20 por grupo de 10 informações. A multa pode ser reduzida em 50% se a entrega ocorrer antes de procedimento de ofício.
Como evitar problemas
fechar a folha e as retenções com antecedência;
conferir se eSocial e EFD-Reinf estão consistentes antes de transmitir;
entregar mesmo sem movimento, quando a obrigação existir;
acompanhar o calendário e guardar os recibos.
Veja também Obrigações acessórias da pequena empresa e Primeiro funcionário.
Perguntas frequentes
A DCTFWeb substituiu a DCTF?
Não por inteiro. A DCTF convencional ainda existe, mas está sendo absorvida aos poucos pela DCTFWeb. Cada empresa deve seguir o que se aplica ao seu regime.
O MEI entrega DCTFWeb?
Em regra, é dispensado. A situação muda se o MEI tem empregado e faz retenções. Veja MEI pode ter funcionário.
Empresa sem movimento precisa entregar?
Quando a obrigação existe, sim, com a multa mínima menor, de R$ 200. Confirme com o contador se a empresa está dispensada.
Veja também
Conclusão
Entre DCTF e DCTFWeb, a diferença está no que se declara e na origem dos dados. O Simples fica fora da DCTF, mas pode entrar na DCTFWeb quando há folha ou retenções.
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