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Homem sentado diante de um notebook em um escritório claro

INSS no Simples Nacional: quando está no DAS e quando fica de fora

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
9 de out.
2 min de leitura


O INSS no Simples Nacional funciona de um jeito próprio: na maioria dos anexos, a contribuição patronal já está dentro do DAS. A exceção é o Anexo IV, em que a empresa paga 20% sobre a folha fora da guia, mais o RAT.

Já o INSS do empregado e o do sócio seguem regras separadas, em qualquer anexo.


Neste artigo


Onde está o INSS em cada caso


Situação

Como o INSS é pago

Empresa nos Anexos I, II, III e V

A parte patronal está dentro do DAS

Empresa no Anexo IV

20% sobre a folha mais RAT, fora do DAS, em guia própria

Empregado

INSS descontado do salário e repassado pela empresa

Sócio, no pró-labore

11% retido do pró-labore, até o teto

MEI

5% do salário mínimo dentro do DAS-MEI

Em todos os anexos do Simples, a empresa é dispensada das contribuições a terceiros, como o Sistema S.



O Anexo IV


O Anexo IV reúne atividades como construção civil, vigilância, limpeza e alguns serviços, como os advocatícios. Para essas empresas, a contribuição patronal não está no DAS. Veja Anexo IV do Simples Nacional: atividades e a CPP fora do DAS.


Exemplo de cálculo


Uma empresa com folha de R$ 10.000 por mês e RAT de 2%:

  • Anexos I, II, III ou V: nenhum INSS patronal separado, porque está no DAS;

  • Anexo IV: 20% de R$ 10.000, ou R$ 2.000, mais R$ 200 de RAT, total de R$ 2.200 fora do DAS.

É um exemplo ilustrativo. O FGTS, de 8%, continua sendo devido em todos os casos. Para a conta completa, veja INSS patronal e INSS sobre o pró-labore.

No Simples, o INSS patronal só aparece fora do DAS no Anexo IV. Na maioria dos casos ele já está embutido na guia.


Perguntas frequentes


O DAS quita o INSS do funcionário?


Não. O INSS do empregado é descontado do salário e recolhido à parte. O DAS cobre a parte da empresa, conforme o anexo.


A empresa do Simples paga FGTS?


Paga. O FGTS é obrigatório em todos os regimes, e o Simples não o inclui no DAS.


Mudar de anexo muda o INSS?


Pode mudar. Passar para o Anexo IV leva a CPP para fora do DAS. Já a mudança entre os anexos III e V, pelo Fator R, não tira a CPP do DAS.


Veja também


Conclusão


O INSS no Simples Nacional costuma estar dentro do DAS, exceto no Anexo IV. INSS do empregado, do sócio e FGTS seguem regras separadas.

A MEZO Contabilidade apura a folha e confere o anexo certo para evitar pagar a mais.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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