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Empreendedora organizando documentos para a declaração de Imposto de Renda

Imposto de Renda do MEI: como declarar o faturamento e o IRPF

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
5 de out.
3 min de leitura


O imposto de renda do MEI envolve duas declarações diferentes, e é comum confundir uma com a outra. A DASN-SIMEI é do CNPJ e vale para todo MEI. O Imposto de Renda da pessoa física é do CPF e só é obrigatório em alguns casos.

Saber a diferença evita multa por atraso e declaração feita do jeito errado.


Neste artigo


As duas declarações do MEI


Declaração

Documento

Quando é obrigatória

Prazo

DASN-SIMEI

CNPJ

Sempre, inclusive sem faturamento

Até 31 de maio

Imposto de Renda (IRPF)

CPF

Só se atingir algum critério de obrigatoriedade

Definido pela Receita, em geral entre março e maio

A DASN-SIMEI informa o faturamento do ano. Para entender essa parte, leia DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI.



Quando o MEI precisa declarar o IRPF


A obrigação depende da soma dos rendimentos da pessoa física, e não só do MEI. Na declaração de 2026 (ano-base 2025), o limite de rendimentos tributáveis foi de R$ 35.584,00. A Receita define esse valor a cada ano, então confira o limite vigente.

Outros critérios também obrigam a declarar, como rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, bens e direitos acima de R$ 800 mil, ganho de capital e operações em bolsa.


Como calcular a parte isenta e a tributável


O lucro do MEI tem uma parcela isenta, que é calculada aplicando um percentual sobre a receita bruta anual, conforme a atividade.

Atividade

Parcela isenta da receita bruta

Comércio, indústria e transporte de cargas

8%

Transporte de passageiros

16%

Serviços em geral

32%

Exemplo: um MEI de serviços faturou R$ 60.000 no ano e teve R$ 10.000 de despesas. O lucro foi de R$ 50.000. A parcela isenta é 32% de R$ 60.000, ou R$ 19.200. A parte tributável é R$ 50.000 menos R$ 19.200, ou seja, R$ 30.800. Sem outras rendas, esse valor ficou abaixo do limite de R$ 35.584,00, e a declaração não era obrigatória.

A DASN-SIMEI não substitui o Imposto de Renda, e o Imposto de Renda não substitui a DASN-SIMEI. São duas obrigações, para dois documentos: CNPJ e CPF.


Quem tem escrituração contábil pode comprovar uma parcela isenta maior que a presumida. Sem contabilidade formal, vale a regra dos percentuais acima. Para ver o que muda quando o titular tem uma empresa, leia Imposto de Renda de quem tem empresa.


E se esquecer de declarar?


A declaração do Imposto de Renda entregue fora do prazo gera multa, que começa em R$ 165,74. A DASN-SIMEI atrasada também tem multa, e a omissão por anos seguidos pode levar à inaptidão do CNPJ. Os dois casos estão no post MEI irregular.


Perguntas frequentes


Todo MEI precisa declarar Imposto de Renda?


Não. Só declara quem atinge algum critério de obrigatoriedade da pessoa física. A DASN-SIMEI, porém, é obrigatória para todos.


MEI sem faturamento precisa declarar IRPF?


Só se outro critério for atingido, como renda de emprego ou aluguel. A DASN-SIMEI continua obrigatória, com faturamento zero.


Posso abater despesas do MEI?


As despesas do negócio entram no cálculo do lucro. Guarde notas e comprovantes para sustentar os valores.


Veja também


Conclusão


O imposto de renda do MEI não é automático: a DASN-SIMEI vale para todos, e o IRPF só para quem atinge os critérios. Fazer as contas da parcela isenta mostra rápido em qual lado você está.

A MEZO Contabilidade ajuda o MEI a conferir se precisa declarar e a entregar tudo dentro do prazo.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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