
DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI

Atualizado: 5 de out.
A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento do Microempreendedor Individual. Mesmo que o MEI não tenha vendido nada no ano, a declaração precisa ser analisada e transmitida dentro do prazo aplicável.
O preenchimento é simples, mas exige atenção ao total das receitas e à separação entre comércio, indústria e prestação de serviços.
Neste artigo
O que é a DASN-SIMEI?
É a declaração em que o MEI informa à administração tributária a receita bruta obtida no ano anterior. Ela não substitui o pagamento mensal do DAS e também não é uma declaração de imposto de renda da pessoa física.
Quais informações devem ser reunidas?
Separe o CNPJ, os relatórios mensais de receitas, notas fiscais emitidas, comprovantes de vendas e os valores recebidos por atividade. O relatório mensal de receitas brutas, recomendado no Portal do Empreendedor, facilita a conferência do total anual.
Também confira se houve contratação de empregado, alteração de atividade, baixa do CNPJ ou desenquadramento durante o ano.
Como fazer a declaração?
Acesse o serviço oficial da DASN-SIMEI.
Informe o CNPJ e selecione o ano-calendário.
Preencha a receita bruta total e, quando aplicável, a receita de comércio ou indústria.
Informe se houve empregado no período.
Revise os dados, transmita e guarde o recibo.
Depois de transmitir, consulte o recibo e mantenha a documentação arquivada. Para entender as obrigações mensais, veja também o artigo da MEZO sobre MEI e funcionário.
Erros comuns que devem ser evitados
Os erros mais frequentes são informar apenas o lucro, esquecer receitas recebidas em cartão, confundir faturamento com valor líquido e deixar de declarar por não ter emitido nota. A declaração considera a receita bruta da atividade, e não somente o dinheiro que sobrou.
DAS x DASN-SIMEI
DAS | DASN-SIMEI | |
Periodicidade | Mensal | Anual |
O que informa | Pagamento do tributo | Faturamento do ano anterior |
Perguntas frequentes
Quem não faturou precisa declarar?
Em regra, sim. A ausência de faturamento deve ser informada na declaração correspondente.
A DASN-SIMEI substitui o DAS mensal?
Não. São obrigações diferentes: o DAS é mensal e a DASN-SIMEI é anual.
Posso corrigir uma declaração enviada?
Quando houver erro, verifique a possibilidade de retificação no sistema oficial e guarde o novo recibo.
Veja também
Conclusão
Organizar as receitas durante o ano torna a DASN-SIMEI mais rápida e reduz o risco de inconsistências. Se houver atraso, divergência ou mudança no enquadramento, procure orientação antes de transmitir.
Precisa de ajuda com as obrigações do MEI? Fale com a MEZO Contabilidade pelo WhatsApp.
Fontes oficiais: Portal do Empreendedor · Relatório mensal de receitas brutas



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