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Mesa de madeira com papéis e uma caneta

Prazo para emitir nota fiscal e data retroativa: o que a lei permite

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
há 2 dias
3 min de leitura


O prazo para emitir nota fiscal depende do tipo de nota: a NF-e de mercadoria deve ser emitida antes da saída, no momento da operação, e não aceita data retroativa. Já a nota de serviço segue o prazo que cada município define.

Emitir fora do prazo ou tentar ajustar a data depois costuma gerar multa. Veja o que a regra permite e como corrigir erros.


Neste artigo


Cada nota, uma regra


Nota

Quando emitir

Data retroativa

NF-e (mercadoria)

Antes da saída da mercadoria, no momento da operação

Não é permitida. A data de emissão não pode ser alterada, nem por carta de correção

NFS-e (serviço)

No prazo definido pelo município, conforme o fato gerador

Varia por município. Alguns permitem ajustar a data, com regras próprias

NFC-e (consumidor)

No momento da venda

Não se aplica: a nota acompanha a venda

Confirme o prazo do seu município no sistema de nota de serviço. Veja Tipos de nota fiscal e NFS-e para empresas de serviços.



E se a nota foi emitida errada


Situação

O que costuma ser possível

Nota emitida por engano, sem circulação da mercadoria

Cancelar dentro do prazo regulamentar, que em São Paulo é de 24 horas da autorização

Erro em dados que não mudam a operação

Carta de correção eletrônica (CC-e)

Erro de valor ou de quantidade

Nota complementar, de devolução ou outra solução prevista, conforme o caso

Prazo de cancelamento vencido

Procurar o contador: pode haver regra de exceção, penalidade ou nota de devolução

A carta de correção não pode alterar valores, base de cálculo, alíquota, quantidade, dados que mudem o destinatário nem a data de emissão ou de saída. Emitir uma nota de entrada também não cancela a nota de saída anterior. Veja Nota fiscal de devolução e Nota fiscal de entrada.

Data de nota fiscal não é detalhe de organização: ela define em que mês o imposto nasce. Emitir depois, só para ajustar a data, costuma sair mais caro que a multa de quem emite em dia.


Boas práticas para não errar


  • emitir a nota no momento da venda ou da saída, e não no fim do mês;

  • conferir destinatário, valores e quantidades antes de transmitir;

  • cancelar rápido, quando houver erro e a regra permitir;

  • se o sistema da prefeitura estiver fora do ar, usar o RPS e converter no prazo, como em RPS e Nota Fiscal Avulsa;

  • guardar todos os XMLs e comprovantes.


Perguntas frequentes


Posso emitir nota no mês seguinte à venda?


Para mercadoria, não: a nota acompanha a saída. Para serviço, depende do prazo do município, e atrasar pode gerar multa. Veja Não emitir nota fiscal é crime.


Posso corrigir a data da nota?


Na NF-e, não. Na NFS-e, depende do município. Peça orientação ao contador antes de tentar.


O prazo de cancelamento é o mesmo em todo estado?


Não. A regra geral é de 24 horas, mas há variações. Confirme na Secretaria da Fazenda do seu estado.


Veja também


Conclusão


O prazo para emitir nota fiscal é no momento da operação, e a NF-e não aceita data retroativa. Erros se corrigem por cancelamento no prazo, carta de correção ou nota complementar, conforme o caso.

A MEZO Contabilidade configura a emissão e orienta na correção de notas.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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