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Calendário sobre uma mesa de madeira

ECD e ECF: o que são, quem entrega e os prazos

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
1 de out.
2 min de leitura


ECD e ECF são duas das obrigações acessórias mais conhecidas do SPED, mas a semelhança nos nomes costuma confundir quem não lida com contabilidade no dia a dia.

Entender o que cada uma cobre evita atraso e multa, principalmente para empresas que acabaram de sair do Simples Nacional.


Neste artigo


O que é a ECD


A ECD (Escrituração Contábil Digital) substitui os livros contábeis em papel, como o Diário e o Razão, por um arquivo digital transmitido ao SPED.

Ela é obrigatória para empresas do Lucro Real e, em algumas situações específicas, também para empresas do Lucro Presumido e entidades imunes ou isentas.


O que é a ECF


A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é voltada à apuração do IRPJ e da CSLL, cruzando informações financeiras com as regras tributárias para calcular o imposto devido.

A obrigatoriedade da ECF é mais ampla que a da ECD, alcançando praticamente todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas.



Quem está dispensado


Empresas do Simples Nacional e empresas inativas durante todo o ano-calendário, em regra, não precisam entregar nem a ECD nem a ECF.

A ordem de entrega importa: a ECD é transmitida primeiro e serve de base para a ECF do mesmo ano.


Prazos de entrega


  • ECD: até o último dia útil de junho, referente ao ano-calendário anterior;

  • ECF: até o último dia útil de julho, também referente ao ano anterior;

  • Retificação da ECD: pode ser feita até o prazo de entrega da ECF do mesmo ano.


O que acontece em caso de atraso


O atraso ou a entrega com erros pode gerar multa, calculada com base na receita bruta ou em valor fixo, conforme a legislação aplicável.

Atrasar a ECD também compromete a entrega da ECF, já que uma depende da outra.


ECD x ECF em resumo



ECD

ECF

Foco

Escrituração contábil

Apuração de IRPJ e CSLL

Obrigatória para

Lucro Real (principalmente)

Quase todas as PJs

Prazo

Último dia útil de junho

Último dia útil de julho


Perguntas frequentes


Empresa do Simples Nacional precisa entregar ECD ou ECF?


Em regra, não. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas dessas obrigações.


A ECF substitui a ECD?


Não. São obrigações distintas e complementares; a ECD alimenta parte das informações usadas na ECF.


O que acontece se minha empresa migrar do Simples para o Lucro Presumido?


A partir desse momento, a empresa passa a avaliar a obrigatoriedade de ECD e ECF conforme as regras do novo regime.


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Conclusão


Saber a diferença entre ECD e ECF evita confusão na hora de organizar o calendário contábil da empresa.

A MEZO Contabilidade cuida da escrituração contábil e fiscal das empresas atendidas, dentro dos prazos exigidos.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

Quer confirmar se sua empresa precisa entregar ECD ou ECF? Fale com a MEZO pelo WhatsApp.

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