
INSS no Simples Nacional: quando está no DAS e quando fica de fora

O INSS no Simples Nacional funciona de um jeito próprio: na maioria dos anexos, a contribuição patronal já está dentro do DAS. A exceção é o Anexo IV, em que a empresa paga 20% sobre a folha fora da guia, mais o RAT.
Já o INSS do empregado e o do sócio seguem regras separadas, em qualquer anexo.
Neste artigo
Onde está o INSS em cada caso
Situação | Como o INSS é pago |
Empresa nos Anexos I, II, III e V | A parte patronal está dentro do DAS |
Empresa no Anexo IV | 20% sobre a folha mais RAT, fora do DAS, em guia própria |
Empregado | INSS descontado do salário e repassado pela empresa |
Sócio, no pró-labore | 11% retido do pró-labore, até o teto |
MEI | 5% do salário mínimo dentro do DAS-MEI |
Em todos os anexos do Simples, a empresa é dispensada das contribuições a terceiros, como o Sistema S.
O Anexo IV
O Anexo IV reúne atividades como construção civil, vigilância, limpeza e alguns serviços, como os advocatícios. Para essas empresas, a contribuição patronal não está no DAS. Veja Anexo IV do Simples Nacional: atividades e a CPP fora do DAS.
Exemplo de cálculo
Uma empresa com folha de R$ 10.000 por mês e RAT de 2%:
Anexos I, II, III ou V: nenhum INSS patronal separado, porque está no DAS;
Anexo IV: 20% de R$ 10.000, ou R$ 2.000, mais R$ 200 de RAT, total de R$ 2.200 fora do DAS.
É um exemplo ilustrativo. O FGTS, de 8%, continua sendo devido em todos os casos. Para a conta completa, veja INSS patronal e INSS sobre o pró-labore.
No Simples, o INSS patronal só aparece fora do DAS no Anexo IV. Na maioria dos casos ele já está embutido na guia.
Perguntas frequentes
O DAS quita o INSS do funcionário?
Não. O INSS do empregado é descontado do salário e recolhido à parte. O DAS cobre a parte da empresa, conforme o anexo.
A empresa do Simples paga FGTS?
Paga. O FGTS é obrigatório em todos os regimes, e o Simples não o inclui no DAS.
Mudar de anexo muda o INSS?
Pode mudar. Passar para o Anexo IV leva a CPP para fora do DAS. Já a mudança entre os anexos III e V, pelo Fator R, não tira a CPP do DAS.
Veja também
Conclusão
O INSS no Simples Nacional costuma estar dentro do DAS, exceto no Anexo IV. INSS do empregado, do sócio e FGTS seguem regras separadas.
A MEZO Contabilidade apura a folha e confere o anexo certo para evitar pagar a mais.
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