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Celular e caneta sobre uma pasta branca com documentos de imposto

Isenção do Imposto de Renda até R$ 5 mil: quem ganha e o que muda para CLT, autônomo e PJ

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
há 4 dias
3 min de leitura


A isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000 por mês vale desde janeiro de 2026, pela Lei 15.270/2025. Quem recebe até esse valor em rendimentos tributáveis não paga imposto de renda, e há um desconto parcial até R$ 7.350.

A lei também criou regras para altas rendas e para a distribuição de dividendos. Veja o que muda para CLT, autônomo e dono de empresa.


Neste artigo


Como ficou a tabela em 2026


Rendimento tributável mensal

O que acontece

Até R$ 5.000

Isenção total do imposto de renda

De R$ 5.000,01 a R$ 7.350

Imposto reduzido, com desconto que diminui até zerar

Acima de R$ 7.350

Tabela progressiva mantida, com alíquotas de até 27,5%

Na faixa intermediária, o desconto segue a fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável mensal). Para um rendimento de R$ 6.000, o desconto é de R$ 179,75.



O que muda para cada perfil


Perfil

O que muda

CLT

A retenção no contracheque passa a considerar a nova tabela e a isenção até R$ 5.000

Autônomo, que paga Carnê-Leão

A isenção vale para os rendimentos mensais tributáveis, com o redutor entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350

Dono de empresa

Pró-labore segue a tabela. Lucros e dividendos têm regra própria, com retenção de 10% acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa para a mesma pessoa física

Altas rendas

Há tributação mínima para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano

A isenção até R$ 5.000 não elimina a declaração anual. Quem precisa declarar continua seguindo os critérios que a Receita define para cada ano.


Pontos de atenção


  • a isenção considera rendimentos tributáveis, e não o total que entra na conta, porque há rendimentos isentos e deduções;

  • quem tem mais de uma fonte pagadora deve somar os rendimentos do mês;

  • dividendos acima de R$ 50 mil por mês, de uma mesma empresa para uma mesma pessoa física, têm retenção de 10% na fonte;

  • para empresas do Simples e casos específicos, confirme a aplicação da regra com o contador.


Perguntas frequentes


Quem ganha até R$ 5.000 está livre da declaração?


Não necessariamente. A obrigação de declarar tem critérios próprios, como outros rendimentos, bens e atividade rural. Confira as regras do ano.


O MEI é afetado?


O faturamento do MEI está no DAS. A regra pode afetar a parte tributável do lucro e outros rendimentos da pessoa física. Veja Imposto de Renda do MEI.


Quando o redutor se aplica?


Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 de rendimento tributável mensal. Acima de R$ 7.350, não há redução.


Veja também


Conclusão


A isenção do Imposto de Renda até R$ 5.000 mensais, com desconto até R$ 7.350, vale desde 2026. Para o dono de empresa, o ponto mais sensível é a retenção de 10% sobre dividendos acima de R$ 50 mil por mês.

A MEZO Contabilidade ajuda a calcular o efeito da nova regra no seu caso e a ajustar pró-labore e distribuição de lucros.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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