
Produto ou serviço: qual a diferença e por que importa na nota fiscal

A diferença entre produto e serviço define qual imposto incide sobre a operação e qual nota fiscal a empresa precisa emitir. Quem vende um produto lida com o ICMS e emite nota de mercadoria. Quem presta um serviço lida com o ISS e emite nota de serviço.
Confundir os dois leva a nota rejeitada, imposto calculado do jeito errado e retrabalho para corrigir depois.
Neste artigo
Como diferenciar produto e serviço
Produto, ou mercadoria, é um bem que circula e é vendido, seja comprado para revenda ou fabricado pela própria empresa. Serviço é um trabalho prestado, uma atividade que o cliente contrata.
Na prática, os serviços tributados pelo ISS estão na lista da Lei Complementar 116/2003. O que consta ali segue as regras do município. O que não consta, em regra, é tratado como circulação de mercadoria pelo ICMS.
Imposto e nota em cada caso
Operação | Imposto principal | Quem cobra | Nota fiscal |
Venda de produto | ICMS (e IPI, na indústria) | Estado | NF-e ou NFC-e |
Prestação de serviço | ISS | Município | NFS-e |
Transporte entre cidades e serviços de comunicação são exceções: o imposto é o ICMS, mesmo sendo serviço. Para entender as diferenças de nota, leia NF-e ou NFS-e: diferenças e nota fiscal para outra cidade e NFS-e para empresas de serviços.
Quando a operação mistura produto e serviço
Oficinas, obras e serviços com materiais incluídos são casos clássicos. A regra depende da lista de serviços e da legislação do município e do estado. Por isso, nesses casos vale confirmar com o contador antes de emitir a nota.
Se você vende uma coisa, emite nota de produto. Se faz um trabalho, emite nota de serviço. A confusão está nos casos em que as duas coisas aparecem juntas.
E a Reforma Tributária?
O ICMS e o ISS serão substituídos aos poucos pelo IBS, e a extinção completa está prevista para 2033. Até lá, a distinção continua valendo. Veja IBS e CBS na nota fiscal e Reforma Tributária para pequenas empresas.
Perguntas frequentes
Quem vende produto e presta serviço precisa de duas notas?
Pode precisar. Cada parte da operação segue a nota e o imposto do seu tipo, conforme a regra do município e do estado.
O MEI pode vender produto e prestar serviço?
Pode, desde que as atividades estejam na lista do MEI. O valor do DAS considera o ICMS para comércio e indústria e o ISS para serviços.
Emiti o tipo de nota errado. E agora?
Veja se é caso de cancelar ou corrigir. O post Como cancelar ou corrigir uma nota fiscal eletrônica mostra o caminho.
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Conclusão
A diferença entre produto e serviço decide o imposto e a nota: produto leva ICMS e NF-e ou NFC-e, serviço leva ISS e NFS-e. Casos mistos pedem conferência.
A MEZO Contabilidade orienta qual nota emitir em cada operação e ajusta o cadastro da empresa.
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