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Folha de papel sobre uma mesa, representando a nota fiscal de produto ou serviço

Produto ou serviço: qual a diferença e por que importa na nota fiscal

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
7 de out.
3 min de leitura


A diferença entre produto e serviço define qual imposto incide sobre a operação e qual nota fiscal a empresa precisa emitir. Quem vende um produto lida com o ICMS e emite nota de mercadoria. Quem presta um serviço lida com o ISS e emite nota de serviço.

Confundir os dois leva a nota rejeitada, imposto calculado do jeito errado e retrabalho para corrigir depois.


Neste artigo


Como diferenciar produto e serviço


Produto, ou mercadoria, é um bem que circula e é vendido, seja comprado para revenda ou fabricado pela própria empresa. Serviço é um trabalho prestado, uma atividade que o cliente contrata.

Na prática, os serviços tributados pelo ISS estão na lista da Lei Complementar 116/2003. O que consta ali segue as regras do município. O que não consta, em regra, é tratado como circulação de mercadoria pelo ICMS.



Imposto e nota em cada caso


Operação

Imposto principal

Quem cobra

Nota fiscal

Venda de produto

ICMS (e IPI, na indústria)

Estado

NF-e ou NFC-e

Prestação de serviço

ISS

Município

NFS-e

Transporte entre cidades e serviços de comunicação são exceções: o imposto é o ICMS, mesmo sendo serviço. Para entender as diferenças de nota, leia NF-e ou NFS-e: diferenças e nota fiscal para outra cidade e NFS-e para empresas de serviços.


Quando a operação mistura produto e serviço


Oficinas, obras e serviços com materiais incluídos são casos clássicos. A regra depende da lista de serviços e da legislação do município e do estado. Por isso, nesses casos vale confirmar com o contador antes de emitir a nota.

Se você vende uma coisa, emite nota de produto. Se faz um trabalho, emite nota de serviço. A confusão está nos casos em que as duas coisas aparecem juntas.


E a Reforma Tributária?


O ICMS e o ISS serão substituídos aos poucos pelo IBS, e a extinção completa está prevista para 2033. Até lá, a distinção continua valendo. Veja IBS e CBS na nota fiscal e Reforma Tributária para pequenas empresas.


Perguntas frequentes


Quem vende produto e presta serviço precisa de duas notas?


Pode precisar. Cada parte da operação segue a nota e o imposto do seu tipo, conforme a regra do município e do estado.


O MEI pode vender produto e prestar serviço?


Pode, desde que as atividades estejam na lista do MEI. O valor do DAS considera o ICMS para comércio e indústria e o ISS para serviços.


Emiti o tipo de nota errado. E agora?


Veja se é caso de cancelar ou corrigir. O post Como cancelar ou corrigir uma nota fiscal eletrônica mostra o caminho.


Veja também


Conclusão


A diferença entre produto e serviço decide o imposto e a nota: produto leva ICMS e NF-e ou NFC-e, serviço leva ISS e NFS-e. Casos mistos pedem conferência.

A MEZO Contabilidade orienta qual nota emitir em cada operação e ajusta o cadastro da empresa.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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