
Reenquadramento no Simples Nacional: como voltar ao regime

Atualizado: 30 de set.
Empresas que foram excluídas do Simples Nacional, seja por débito ou por outro motivo, muitas vezes podem solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, desde que as pendências tenham sido resolvidas.
Entender como funciona esse processo ajuda o empresário a voltar ao regime mais simples assim que a situação da empresa permitir.
Neste artigo
O que é o reenquadramento no Simples Nacional
O reenquadramento é o processo pelo qual uma empresa excluída do Simples Nacional solicita retornar ao regime, depois de resolver a pendência que motivou a exclusão.
Esse retorno não é automático: depende de uma nova opção formal, respeitando prazos e condições específicas definidas pela Receita Federal.
Situações que podem levar ao reenquadramento
empresa excluída por débito que já regularizou ou parcelou a dívida;
empresa que ultrapassou o limite de faturamento em um ano, mas voltou a se enquadrar no limite posteriormente;
empresa excluída por pendência cadastral que já foi corrigida;
empresa que teve a exclusão revertida após análise ou defesa apresentada.
Quando é possível solicitar o reenquadramento
Em regra, a opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro de cada ano, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, valendo para todo o ano-calendário quando deferida.
Empresas em início de atividade têm um prazo próprio, geralmente de até 30 dias após a inscrição do CNPJ, para fazer a opção pela primeira vez.
Passo a passo para solicitar o reenquadramento
confirmar que a pendência que motivou a exclusão foi totalmente resolvida;
verificar se não há nova pendência impeditiva, como outro débito em aberto;
acessar o Portal do Simples Nacional dentro do prazo de opção;
registrar o pedido de opção pelo regime, acompanhando o status do deferimento;
confirmar o resultado da opção e ajustar a emissão de notas fiscais conforme o novo enquadramento.
Posso pedir reenquadramento agora?
Situação | Pode pedir reenquadramento? |
Pendência já resolvida | Sim, na próxima janela de opção |
Nova pendência em aberto | Não, até regularizar |
Fora do prazo de janeiro | Só com regra específica (ex: início de atividade) |
Perguntas frequentes
O reenquadramento é automático depois de eu pagar a dívida?
Não. É necessário fazer uma nova solicitação de opção pelo Simples Nacional, respeitando o prazo estabelecido, mesmo após a pendência ser resolvida.
Posso solicitar o reenquadramento em qualquer época do ano?
Em geral, a opção só pode ser feita em janeiro, exceto em casos específicos, como empresas em início de atividade, que têm prazo próprio.
O que acontece se meu pedido de reenquadramento for negado?
A empresa é informada do motivo da negativa e pode verificar se ainda existe alguma pendência a ser resolvida antes de tentar novamente no próximo período de opção.
Enquanto não sou reenquadrado, como fico tributado?
A empresa é tributada pelo regime aplicável fora do Simples Nacional, geralmente Lucro Presumido ou Lucro Real, até que o reenquadramento seja deferido.
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Conclusão
Saber como funciona o reenquadramento no Simples Nacional ajuda o empresário a planejar a volta ao regime mais simples assim que as pendências forem resolvidas.
Ficar atento ao prazo de opção é essencial, já que perder essa janela significa esperar até o próximo ano para tentar novamente.
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