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Empresário analisando documentos para o reenquadramento no Simples Nacional

Reenquadramento no Simples Nacional: como voltar ao regime

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
29 de set.
3 min de leitura

Atualizado: 30 de set.


Empresas que foram excluídas do Simples Nacional, seja por débito ou por outro motivo, muitas vezes podem solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, desde que as pendências tenham sido resolvidas.

Entender como funciona esse processo ajuda o empresário a voltar ao regime mais simples assim que a situação da empresa permitir.


Neste artigo


O que é o reenquadramento no Simples Nacional


O reenquadramento é o processo pelo qual uma empresa excluída do Simples Nacional solicita retornar ao regime, depois de resolver a pendência que motivou a exclusão.

Esse retorno não é automático: depende de uma nova opção formal, respeitando prazos e condições específicas definidas pela Receita Federal.


Situações que podem levar ao reenquadramento


  • empresa excluída por débito que já regularizou ou parcelou a dívida;

  • empresa que ultrapassou o limite de faturamento em um ano, mas voltou a se enquadrar no limite posteriormente;

  • empresa excluída por pendência cadastral que já foi corrigida;

  • empresa que teve a exclusão revertida após análise ou defesa apresentada.



Quando é possível solicitar o reenquadramento


Em regra, a opção pelo Simples Nacional é feita em janeiro de cada ano, dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, valendo para todo o ano-calendário quando deferida.

Empresas em início de atividade têm um prazo próprio, geralmente de até 30 dias após a inscrição do CNPJ, para fazer a opção pela primeira vez.


Passo a passo para solicitar o reenquadramento


  1. confirmar que a pendência que motivou a exclusão foi totalmente resolvida;

  2. verificar se não há nova pendência impeditiva, como outro débito em aberto;

  3. acessar o Portal do Simples Nacional dentro do prazo de opção;

  4. registrar o pedido de opção pelo regime, acompanhando o status do deferimento;

  5. confirmar o resultado da opção e ajustar a emissão de notas fiscais conforme o novo enquadramento.


Posso pedir reenquadramento agora?


Situação

Pode pedir reenquadramento?

Pendência já resolvida

Sim, na próxima janela de opção

Nova pendência em aberto

Não, até regularizar

Fora do prazo de janeiro

Só com regra específica (ex: início de atividade)


Perguntas frequentes


O reenquadramento é automático depois de eu pagar a dívida?


Não. É necessário fazer uma nova solicitação de opção pelo Simples Nacional, respeitando o prazo estabelecido, mesmo após a pendência ser resolvida.


Posso solicitar o reenquadramento em qualquer época do ano?


Em geral, a opção só pode ser feita em janeiro, exceto em casos específicos, como empresas em início de atividade, que têm prazo próprio.


O que acontece se meu pedido de reenquadramento for negado?


A empresa é informada do motivo da negativa e pode verificar se ainda existe alguma pendência a ser resolvida antes de tentar novamente no próximo período de opção.


Enquanto não sou reenquadrado, como fico tributado?


A empresa é tributada pelo regime aplicável fora do Simples Nacional, geralmente Lucro Presumido ou Lucro Real, até que o reenquadramento seja deferido.

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Conclusão


Saber como funciona o reenquadramento no Simples Nacional ajuda o empresário a planejar a volta ao regime mais simples assim que as pendências forem resolvidas.

Ficar atento ao prazo de opção é essencial, já que perder essa janela significa esperar até o próximo ano para tentar novamente.

A MEZO Contabilidade acompanha o processo de reenquadramento das empresas atendidas, cuidando dos prazos e da documentação necessária.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

Sua empresa precisa voltar para o Simples Nacional? Fale com a MEZO pelo WhatsApp.

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