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Mulher trabalhando em uma mesa com uma xícara de café

Carnê-Leão: quem precisa pagar, como funciona e como declarar em 2026

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
há 4 dias
2 min de leitura


O Carnê-Leão é o recolhimento mensal do Imposto de Renda de quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte. É uma antecipação do IRPF, paga todo mês, e depois informada na declaração anual.

Em 2026, a Lei 15.270/2025 elevou a faixa de isenção mensal, o que muda quem de fato paga imposto.


Neste artigo


Quem precisa recolher o Carnê-Leão


Situação

Carnê-Leão?

Autônomo ou profissional liberal que atende pessoa física

Sim

Aluguel recebido de pessoa física, sem imobiliária

Sim

Rendimentos recebidos do exterior

Sim

Pagamento de empresa com imposto retido na fonte

Não

Salário com carteira assinada

Não

Atendimento feito pela própria empresa (CNPJ)

Não



O que mudou em 2026


A Lei 15.270/2025 criou isenção para rendimentos mensais tributáveis de até R$ 5.000, com redutor gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima desse valor, vale a tabela progressiva. O lançamento dos rendimentos no sistema continua sendo feito todo mês, mesmo quando não há imposto a pagar.


Como pagar, passo a passo


  1. acessar o Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC da Receita Federal;

  2. lançar os rendimentos recebidos no mês e as deduções permitidas;

  3. conferir o imposto calculado, quando houver;

  4. emitir o DARF com o código 0190 e pagar até o último dia útil do mês seguinte;

  5. informar os valores na declaração anual, na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior.

Quem atende saúde como pessoa física também usa o Carnê-Leão Web, como mostra Receita Saúde.

O Carnê-Leão não é um segundo imposto. É o mesmo Imposto de Renda, pago aos poucos, para não virar uma conta grande na declaração.


E se atrasar?


O DARF pago fora do prazo tem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Para ver como isso se encaixa na declaração, leia Imposto de Renda de quem tem empresa.


Perguntas frequentes


Quem recebe menos de R$ 5.000 por mês precisa fazer algo?


Não há imposto a pagar até esse valor, mas o lançamento dos rendimentos continua sendo feito no sistema.


Virar PJ elimina o Carnê-Leão?


Para o que a empresa fatura, sim, porque quem recebe é o CNPJ. O sócio ainda se tributa pelo pró-labore e pelos lucros. Veja Como ser PJ.


O MEI paga Carnê-Leão?


Não sobre o faturamento do MEI, que está no DAS e na DASN-SIMEI. O Carnê-Leão vale para outros rendimentos de pessoa física que ele receba. Veja Imposto de Renda do MEI.


Veja também


Conclusão


O Carnê-Leão é o IRPF mensal de quem recebe de pessoa física ou do exterior sem retenção. Com a isenção de R$ 5.000 mensais em 2026, muita gente fica sem imposto, mas o lançamento continua.

A MEZO Contabilidade ajuda a apurar o Carnê-Leão e a decidir se compensa abrir uma empresa.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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