
Carnê-Leão: quem precisa pagar, como funciona e como declarar em 2026

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal do Imposto de Renda de quem recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior sem retenção na fonte. É uma antecipação do IRPF, paga todo mês, e depois informada na declaração anual.
Em 2026, a Lei 15.270/2025 elevou a faixa de isenção mensal, o que muda quem de fato paga imposto.
Neste artigo
Quem precisa recolher o Carnê-Leão
Situação | Carnê-Leão? |
Autônomo ou profissional liberal que atende pessoa física | Sim |
Aluguel recebido de pessoa física, sem imobiliária | Sim |
Rendimentos recebidos do exterior | Sim |
Pagamento de empresa com imposto retido na fonte | Não |
Salário com carteira assinada | Não |
Atendimento feito pela própria empresa (CNPJ) | Não |
O que mudou em 2026
A Lei 15.270/2025 criou isenção para rendimentos mensais tributáveis de até R$ 5.000, com redutor gradual entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350. Acima desse valor, vale a tabela progressiva. O lançamento dos rendimentos no sistema continua sendo feito todo mês, mesmo quando não há imposto a pagar.
Como pagar, passo a passo
acessar o Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC da Receita Federal;
lançar os rendimentos recebidos no mês e as deduções permitidas;
conferir o imposto calculado, quando houver;
emitir o DARF com o código 0190 e pagar até o último dia útil do mês seguinte;
informar os valores na declaração anual, na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior.
Quem atende saúde como pessoa física também usa o Carnê-Leão Web, como mostra Receita Saúde.
O Carnê-Leão não é um segundo imposto. É o mesmo Imposto de Renda, pago aos poucos, para não virar uma conta grande na declaração.
E se atrasar?
O DARF pago fora do prazo tem multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Para ver como isso se encaixa na declaração, leia Imposto de Renda de quem tem empresa.
Perguntas frequentes
Quem recebe menos de R$ 5.000 por mês precisa fazer algo?
Não há imposto a pagar até esse valor, mas o lançamento dos rendimentos continua sendo feito no sistema.
Virar PJ elimina o Carnê-Leão?
Para o que a empresa fatura, sim, porque quem recebe é o CNPJ. O sócio ainda se tributa pelo pró-labore e pelos lucros. Veja Como ser PJ.
O MEI paga Carnê-Leão?
Não sobre o faturamento do MEI, que está no DAS e na DASN-SIMEI. O Carnê-Leão vale para outros rendimentos de pessoa física que ele receba. Veja Imposto de Renda do MEI.
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Conclusão
O Carnê-Leão é o IRPF mensal de quem recebe de pessoa física ou do exterior sem retenção. Com a isenção de R$ 5.000 mensais em 2026, muita gente fica sem imposto, mas o lançamento continua.
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