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Duas pessoas trabalhando atrás do balcão de uma lanchonete

DASN-SIMEI: como fazer a declaração anual do MEI

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
23 de set.
2 min de leitura

Atualizado: 5 de out.

A DASN-SIMEI é a declaração anual de faturamento do Microempreendedor Individual. Mesmo que o MEI não tenha vendido nada no ano, a declaração precisa ser analisada e transmitida dentro do prazo aplicável.


O preenchimento é simples, mas exige atenção ao total das receitas e à separação entre comércio, indústria e prestação de serviços.


Neste artigo


O que é a DASN-SIMEI?


É a declaração em que o MEI informa à administração tributária a receita bruta obtida no ano anterior. Ela não substitui o pagamento mensal do DAS e também não é uma declaração de imposto de renda da pessoa física.


Quais informações devem ser reunidas?


Separe o CNPJ, os relatórios mensais de receitas, notas fiscais emitidas, comprovantes de vendas e os valores recebidos por atividade. O relatório mensal de receitas brutas, recomendado no Portal do Empreendedor, facilita a conferência do total anual.


Também confira se houve contratação de empregado, alteração de atividade, baixa do CNPJ ou desenquadramento durante o ano.



Como fazer a declaração?


  1. Acesse o serviço oficial da DASN-SIMEI.

  2. Informe o CNPJ e selecione o ano-calendário.

  3. Preencha a receita bruta total e, quando aplicável, a receita de comércio ou indústria.

  4. Informe se houve empregado no período.

  5. Revise os dados, transmita e guarde o recibo.


Depois de transmitir, consulte o recibo e mantenha a documentação arquivada. Para entender as obrigações mensais, veja também o artigo da MEZO sobre MEI e funcionário.


Erros comuns que devem ser evitados


Os erros mais frequentes são informar apenas o lucro, esquecer receitas recebidas em cartão, confundir faturamento com valor líquido e deixar de declarar por não ter emitido nota. A declaração considera a receita bruta da atividade, e não somente o dinheiro que sobrou.

DAS x DASN-SIMEI



DAS

DASN-SIMEI

Periodicidade

Mensal

Anual

O que informa

Pagamento do tributo

Faturamento do ano anterior


Perguntas frequentes


Quem não faturou precisa declarar?


Em regra, sim. A ausência de faturamento deve ser informada na declaração correspondente.


A DASN-SIMEI substitui o DAS mensal?


Não. São obrigações diferentes: o DAS é mensal e a DASN-SIMEI é anual.


Posso corrigir uma declaração enviada?


Quando houver erro, verifique a possibilidade de retificação no sistema oficial e guarde o novo recibo.


Veja também



Conclusão


Organizar as receitas durante o ano torna a DASN-SIMEI mais rápida e reduz o risco de inconsistências. Se houver atraso, divergência ou mudança no enquadramento, procure orientação antes de transmitir.


Precisa de ajuda com as obrigações do MEI? Fale com a MEZO Contabilidade pelo WhatsApp.


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