
Anexo II do Simples Nacional: indústria, alíquotas e como calcular

O Anexo II do Simples Nacional é a tabela das empresas que fabricam o que vendem, ou seja, a indústria. Ele inclui o IPI e o ICMS dentro do DAS, com alíquota nominal que vai de 4,5% a 30%, conforme o faturamento dos últimos 12 meses.
Quem só revende produtos fica no Anexo I, e quem presta serviço, nos Anexos III, IV ou V.
Neste artigo
Tabela do Anexo II
Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,80% | R$ 5.940 |
3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,00% | R$ 13.860 |
4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500 |
5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500 |
6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000 |
Como calcular o DAS na prática
A alíquota efetiva usa a fórmula (RBT12 × alíquota nominal − valor a deduzir) ÷ RBT12, em que RBT12 é a receita bruta dos 12 meses anteriores.
Exemplo ilustrativo: uma indústria com RBT12 de R$ 500.000 está na 3ª faixa. A alíquota efetiva é (500.000 × 10% − 13.860) ÷ 500.000, ou 7,23%. Se o faturamento do mês foi de R$ 40.000, o DAS é de cerca de R$ 2.891.
O que o DAS do Anexo II reúne
Da 1ª à 5ª faixa, a maior parte do DAS é dividida entre a contribuição previdenciária (37,5%) e o ICMS (32%). Também entram IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e o IPI, que é de 7,5% nessas faixas. Na 6ª faixa, o ICMS deixa de estar no DAS, por causa do sublimite estadual.
No Anexo II, o ICMS e o IPI já vêm no DAS. O crédito desses tributos na compra de insumos é tratado de forma diferente do Lucro Presumido e do Lucro Real.
Quem fica no Anexo II
fábricas e confecções, que produzem o que vendem;
panificação e confeitaria industrial, indústrias de plástico, metal e químicos;
empresas que industrializam e também revendem, que podem ter receitas em mais de um anexo.
Para as demais tabelas, veja Anexo I do Simples Nacional, Anexo III do Simples Nacional e Anexo IV do Simples Nacional. Para o regime todo, leia O que é o Simples Nacional.
Perguntas frequentes
A indústria pode estar no Simples Nacional?
Pode, desde que atenda aos limites e não esteja entre as atividades vedadas. Vale simular contra o Lucro Presumido.
Quem revende produtos usa o Anexo II?
Não. A revenda de mercadorias é tributada pelo Anexo I.
Como fica o Anexo II com a Reforma Tributária?
A partir de 2027, IBS e CBS passam a fazer parte do regime, com opção de recolhimento por fora do DAS. Veja Simples Nacional Híbrido.
Veja também
Conclusão
O Anexo II do Simples Nacional vale para a indústria, tem seis faixas de 4,5% a 30% e inclui IPI e ICMS no DAS. A conta depende do faturamento dos últimos 12 meses.
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