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DCTF e DCTFWeb: qual a diferença e quem precisa entregar

Foto do escritor: Equipe MEZO
Equipe MEZO
há 3 dias
3 min de leitura


A diferença entre DCTF e DCTFWeb é o tipo de tributo e a forma de entrega: a DCTF declara tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, e a DCTFWeb consolida as contribuições previdenciárias e as retenções, com dados que vêm do eSocial e da EFD-Reinf.

As empresas do Simples Nacional são dispensadas da DCTF, mas podem ter de entregar a DCTFWeb conforme a situação.


Neste artigo


Comparação entre as duas


Ponto

DCTF

DCTFWeb

O que declara

Débitos e créditos de tributos federais, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Contribuições previdenciárias e de terceiros e retenções, vindas do eSocial e da EFD-Reinf, além de tributos incluídos pelo MIT

Como é feita

Programa próprio da Receita, com preenchimento

Gerada a partir de outras escriturações, com fechamento antes da transmissão

Empresas do Simples Nacional

Dispensadas

Entregam quando há fatos geradores fora do DAS, como retenções e contribuições da folha

Multa mínima por atraso

R$ 500, ou R$ 200 sem movimento

R$ 500, ou R$ 200 sem movimento



Quem entrega a DCTFWeb


A DCTFWeb vale para quem tem funcionários, retenções de contribuição previdenciária ou serviços sujeitos a retenção, em qualquer regime. Na prática, a empresa do Simples que contrata um empregado passa a ter essa rotina para o INSS descontado do salário e outras retenções. Veja INSS no Simples Nacional e Folha de pagamento: guia completo.


Prazos


A DCTF convencional tem prazo no 15º dia útil do segundo mês seguinte ao dos fatos. A DCTFWeb é entregue no mês seguinte ao dos fatos geradores, depois de fechar o eSocial e a EFD-Reinf, e a data exata tem mudado nos últimos anos, com a criação do módulo MIT. Confirme o calendário em vigor com o seu contador.

A DCTFWeb não nasce do zero: ela é montada com o que o eSocial e a EFD-Reinf enviaram. Se um dos dois estiver errado, a declaração nasce errada.


Multas


A entrega fora do prazo gera multa de 2% ao mês-calendário sobre os tributos informados, limitada a 20%, com o mínimo de R$ 200 para declaração sem movimento e de R$ 500 nos demais casos. Erros e omissões geram R$ 20 por grupo de 10 informações. A multa pode ser reduzida em 50% se a entrega ocorrer antes de procedimento de ofício.


Como evitar problemas


  1. fechar a folha e as retenções com antecedência;

  2. conferir se eSocial e EFD-Reinf estão consistentes antes de transmitir;

  3. entregar mesmo sem movimento, quando a obrigação existir;

  4. acompanhar o calendário e guardar os recibos.


Perguntas frequentes


A DCTFWeb substituiu a DCTF?


Não por inteiro. A DCTF convencional ainda existe, mas está sendo absorvida aos poucos pela DCTFWeb. Cada empresa deve seguir o que se aplica ao seu regime.


O MEI entrega DCTFWeb?


Em regra, é dispensado. A situação muda se o MEI tem empregado e faz retenções. Veja MEI pode ter funcionário.


Empresa sem movimento precisa entregar?


Quando a obrigação existe, sim, com a multa mínima menor, de R$ 200. Confirme com o contador se a empresa está dispensada.


Veja também


Conclusão


Entre DCTF e DCTFWeb, a diferença está no que se declara e na origem dos dados. O Simples fica fora da DCTF, mas pode entrar na DCTFWeb quando há folha ou retenções.

A MEZO Contabilidade cuida de eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb no prazo.

Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.

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