
PGDAS-D e 2ª via do DAS: como calcular, declarar e emitir

O PGDAS-D é o programa em que as empresas do Simples Nacional declaram o faturamento do mês, calculam o imposto e geram o DAS. Ele é transmitido todo mês, até o dia 20 do mês seguinte, mesmo quando a empresa não teve receita.
O MEI não usa o PGDAS-D. Ele paga o DAS-MEI, pelo PGMEI.
Neste artigo
Passo a passo para declarar e gerar o DAS
acessar o Portal do Simples Nacional com conta gov.br de nível prata ou ouro, certificado digital ou código de acesso;
abrir Simples – Serviços, Cálculo e Declaração, e escolher o PGDAS-D;
selecionar o período de apuração e informar a receita bruta do mês, separada por atividade;
informar situações especiais, como retenção de ISS e receitas de exportação;
conferir o resumo, transmitir a declaração e clicar em Gerar DAS;
pagar a guia até o dia 20.
A conta usa o faturamento dos 12 meses anteriores, como explicam as tabelas do Simples. Veja Tabela do Simples Nacional 2026 e Anexo II do Simples Nacional.
2ª via do DAS e DAS em atraso
Se a declaração já foi transmitida, é possível gerar o DAS de novo no mesmo programa, e o sistema recalcula multa e juros quando o vencimento já passou. A multa de mora no pagamento do DAS é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Veja DAS do Simples Nacional atrasado.
Prazo e multa por atraso na declaração
Com a Lei Complementar 214/2025, o prazo da declaração é o mesmo do DAS, dia 20. Entregar depois gera multa por atraso, de 2% ao mês sobre o imposto declarado, limitada a 20%, a partir do dia seguinte ao vencimento.
Situação | Consequência |
DAS pago depois do vencimento | Multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic |
Declaração entregue depois do dia 20 | Multa de 2% ao mês sobre o imposto declarado, limitada a 20% |
DAS pago, mas declaração não entregue | A declaração continua em atraso e sujeita à multa |
Declaração entregue, mas DAS não pago | O débito fica em aberto, com multa de mora e juros |
A declaração no prazo vale tanto quanto pagar no prazo. Quem paga o DAS sem declarar, ou declara e não paga, continua em atraso.
Retificar uma declaração
Se descobrir erro, é possível retificar no mesmo programa. O sistema gera a diferença, e o contador avalia se há DAS complementar a pagar. Para entender o regime de apuração, veja Regime de competência e regime de caixa.
Perguntas frequentes
Empresa sem faturamento declara o PGDAS-D?
Declara. A declaração é obrigatória todo mês, e o valor do DAS fica zerado quando não há receita.
Qual a diferença entre PGDAS-D e DEFIS?
O PGDAS-D é mensal e calcula o imposto. A DEFIS é anual e resume as informações do ano. Veja DEFIS.
Onde vejo o histórico do que já declarei?
No próprio PGDAS-D, na consulta do extrato. Ele mostra as declarações, o valor de cada DAS e a situação de pagamento.
Veja também
Conclusão
O PGDAS-D é a declaração mensal do Simples Nacional: calcula o imposto e gera o DAS, com prazo no dia 20. Declarar e pagar no prazo evita multa em dobro.
A MEZO Contabilidade faz a declaração mensal e envia a guia no prazo.
Atendemos empresas de Marília e região, além de clientes de todo o Brasil no formato digital.



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